Notificação extrajudicial por uso indevido de marca

Notificação extrajudicial por uso indevido de marca INPI

✅Saiba todos o detalhes sobre notificação e contra notificação extrajudicial por uso indevido de marcas.

NOTIFICAÇÃO E CONTRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

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Abaixo temos alguns tópicos e assuntos que serão abordados na sequência a respeito das notificações extrajudiciais:

-O que é uma notificação extrajudicial?

-O que é uma contra notificação extrajudicial?

-Como se configura e o que é uso indevido de Marca Registrada?

-Quando, como e o que é uma cópia de marca?

-O que fazer quando receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

-Como responder uma notificação extrajudicial?

-Como fazer uma notificação/contra notificação extrajudicial

Agora que já demos um panorama geral dos assuntos abordados neste artigo (notificação extrajudicial por uso indevido de marca e contra notificação), vamos dar início a abordagem de cada um dos tópicos mencionados.

O que é uma notificação extrajudicial por AR

Bom, inicialmente, para melhor compreensão do assunto irei explicar separadamente estes termos.

O que é uma notificação?

Uma Notificação nada mais é do que levar o conhecimento de um fato a alguém. Logo, normalmente, o que há é que existe uma pessoa ou empresa que possui uma marca (geralmente, já registrada no INPI) e esta pessoa, quando o notifica, quer levar algum fato relativo desta marca a você.

Por que extrajudicial?

Extrajudicial quer dizer que naquele momento tal fato não envolve um conflito judicial. Quando é judicial chamamos de citação/intimação. Ainda, muitas vezes, conseguimos solucionar tais questões (não judiciais) de forma mais simples e rápida, até mesmo através de acordos.

O que é AR?

O AR significa aviso de recebimento. Ou seja, é uma forma de confirmar através dos Correios que aquela notificação foi entregue ao destinatário de fato. Assim, aquele que recebe esta correspondência normalmente assina um documento que será enviado ao remetente e servirá a título de prova documental de que houve o recebimento da mesma.

O que é uma contra notificação extrajudicial

Uma contra notificação extrajudicial nada mais é do que uma resposta aquela notificação recebida de terceiros. Normalmente, nestas notificações vem um prazo específico para resposta e informações de como proceder. Além disso, temos o contato do remetente e qual o próximo passo que este irá tomar no caso de inércia da parte que recebeu a notificação extrajudicial.

Para mais detalhes sobre este tópico, acesse nosso artigo: resposta a notificação extrajudicial.

Contra notificação de Marca Registrada

Quer saber como se configura e o que é uso indevido de marca registrada?

Existem uma série de motivos e objetivos que uma pessoa ou empresa obtém com uma marca registrada, sendo um deles a exclusividade de uso. É esta exclusividade de uso que gera todo o valor econômico para a marca. Afinal, se todos puderem utilizar desta mesma marca, sem a necessidade de nenhum tipo de autorização ou licença, o seu registro perde todo o valor. Ainda, é o direito a exclusividade de uso que impede que terceiros se utilizem indevidamente de uma marca. Estes terceiros podem gerar prejuízos econômicos, danos a imagem e confusão ao consumidor que faz uso dos produtos e serviços de uma determinada empresa. Vejamos o que diz a lei (LPI) a respeito:

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

        § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Também, cabe ressaltar que criar, desenvolver e conquistar mercados para que uma marca torne-se “grande” leva anos. Além disso, há todo um investimento em marketing necessário. Logo, o mínimo que se pode fazer é querer evitar que terceiros se aproveitam da imagem de sua empresa de qualquer modo.

Quando, como e o que é uma cópia de marca? (Notificação extrajudicial por uso indevido de marca)

Nesse momento, em grande parte, recaímos no campo da subjetividade e, muitas vezes, pode ser considerado como cópia aquilo que causa confusão ao consumidor ou que lembra outra marca (original). Porém, existem cópias evidentes e que dificilmente não serão vistas como tal, observe:

Pizza Huh

Pizza Hut

Bom, nesse simples exemplo já podemos ver o grande problema que uma cópia pode representar. Veja que, até mesmo, para nós que sabemos que é uma cópia fica difícil distinguir ambas as marcas.

Ainda, é importante ressaltar que, muitas vezes, em virtude da subjetividade, para que o próprio INPI reconheça uma marca como colidente, devemos impetrar uma peça de oposição. Esta peça informa ao técnico que há colidência marcaria e os argumentos que temos a respeito. Do contrário, sem ela, corremos o risco de ter marca igual ou parecida com a nossa com registro também. Neste último caso (marca semelhante com registro deferido), muitas vezes temos poucas opções administrativas e teremos que ingressar na via judicial para pleitear algo.

O que fazer quando receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

O primeiro passo é entender profundamente do que se trata ou procurar uma empresa especializada para auxiliá-lo. Neste ponto, nós da Kalashi Marcas e Patentes somos especialistas nesse assunto e podemos ajudá-lo.

O primeiro ponto que devemos levar em consideração aqui é saber se realmente esta marca que o notificou tem registro no INPI de fato. Esse registro poderá ser verificado por meio de uma pesquisa no banco de dados do Órgão Federal INPI.

Após descobrir se o terceiro tem ou não o registro, temos, então, o segundo passo muito importante: identificar se sua própria marca tem registro. Aqui, em caso negativo, precisaremos averiguar se há a possibilidade de consegui-lo junto do INPI.

Na sequência, precisamos ler com calma a notificação e identificar todos os seus pontos críticos. Também, é importante se ater aos fatos relevantes, até mesmo para que medidas futuras possam ser tomadas e sua marca fique bem resguardada.

A partir da notificação você terá algumas opções:

  1. Analisar o conteúdo da mesma e verificar se o que está sendo alegado nesta de fato procede;
  2. Responder esta mesma notificação por meio de uma contra notificação;
  3. Entrar em contato e buscar um acordo, licença de uso ou outra forma de resolução amigável do conflito;
  4. Aguardar e verificar se haverá algum ato da parte adversa no INPI ou por meio de ação judicial (neste caso você receberá futuramente uma citação/intimação);
  5. Trocar de marca/logomarca se achar plausível os argumentos da parte contrária e se esta estiver legalmente amparada;
  6. Você pode buscar uma assessoria especializada, como, por exemplo, por meio dos profissionais da Kalashi Marcas e Patentes, para auxiliá-lo em todo o procedimento e no melhor caminho a ser adotado.

Como responder a uma notificação extrajudicial

A forma correta de responder uma notificação extrajudicial é por meio de uma contra notificação extrajudicial. Note que a própria notificação pode servir de modelo para que se efetue a resposta. Ainda, normalmente, a notificação traz o prazo, além dos requisitos e elementos que servirão de fundamento para a sua contra notificação. Logo, por exemplo, se a notificação menciona que o elemento nominativo é idêntico, em nada adiantará falar de algo que não é pertinente a esse argumento. Neste sentido, você poderia mencionar que, apesar do elemento nominativo ser idêntico ou semelhante, a área de atuação é distinta ou a logomarca traz bastante distinção, dentre outros.

Porém, cabe ressaltar um ponto muito importante, como estratégia de defesa e por não conhecer as reais intenções da parte adversa, não coloque todas as cartas na mesa. Muitas vezes, uma notificação judicial pode servir de preparo para uma futura ação e para conhecer alguns de seus argumentos ou para utilizar essa mesma resposta a notificação como fundamento de uma ação, etc.

Como fazer uma notificação/contra notificação extrajudicial

Se você quiser mais detalhes sobre como montar sua peça, acesse nosso artigo: resposta a notificação extrajudicial. Lá, consta um modelo para você iniciar sua peça.

Por fim, espero ter conseguido ajudá-lo e se houver qualquer dúvida não deixe de nos contatar.

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Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).

Kalashi Marcas e Patentes – Empresa Brasileira de Registro de Marcas, Patentes, Softwares, Direitos Autorais, que reúne o melhor custo-benefício do mercado.

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5 respostas

  1. Boa tarde

    Registrei minha marca e tem alguns usando a mesma em página do Facebook e blog.
    Como faço pra notificar os mesmos? Eu mesmo posso fazer essa notificação e enviá-la por imail ou mesmo por whatssap?

    Grata Carla

    1. Então, você mesma pode notificá-los, porém o melhor seria realizar através de um advogado, tanto em razão da qualidade dessa notificação, quanto em razão do peso que a assinatura de um advogado traz nesse tipo de notificação. Normalmente, quando o próprio cliente notifica, a parte contrária não acata ou ignora. Isto pelas experiências que temos. Já quando vem assinada por um advogado, por medo de receber um processo, a notificação é mais eficaz.

  2. Bom dia! Ajuda, por favor! E no caso de já terem sido protocoladas a marca e o logotipo (sem o deferimento do registro ainda) e a pessoa receber um email de uma empresa grande dizendo ter sido copiada (o que não é verdade porque as logos não tem NADA a ver) e, ainda, esta empresa grande peticionar dentro do processo no INPI reclamando disso…..o que pode ser feito? Existe como pedir para alterar a logo ou até mesmo remover a logo ainda em fase de protocolo? Ou é preciso pedir o cancelamento de tudo e entrar novamente? Obrigada! Abs!

    1. Bom dia, tudo bem?

      Temos dois momentos administrativos para contestar um pedido de registro, nos 60 dias após ser publicado e depois nos 6 meses após ser concedido o registro. O ideal é protocolar uma peça pedindo que seja negado este registro e depois notificar o terceiro.

      Qualquer dúvida, fico à disposição.

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