Contranotificação Extrajudicial: modelo e dicas para execuçãoresposta a notificação extrajudicial

contranotificação extrajudicial
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Saiba mais sobre a Resposta a Notificação Extrajudicial por uso indevido de marca

O que é uma Contranotificação Extrajudicial?

Quando ocorre o uso indevido de determinada marca e um processo começa a correr em torno disso, é comum ocorrerem casos de contranotificação. A contranotificação extrajudicial nada mais é que a maneira como será respondida uma notificação, é uma notificação enviada de volta como resposta à outra que foi recebida anteriormente. É importante compreender esse termo e vale ressaltar que dentro dessa atividade, tanto a notificação quanto a contranotificação são respondidas extrajudicialmente, ou seja, por fora do processo que está em andamento. A contranotificação extrajudicial é a resposta que se dá a uma provocação feita antes, portanto, o seu requisito principal para ser realizada é justamente a notificação que foi criada e enviada.

Prazo para responder Notificação Extrajudicial

Falando de maneira mais generalizada, não há um prazo para responder à notificação extrajudicial que seja obrigatório, mas, olhando mais a fundo, é bem comum que as notificações enviadas possuam um prazo de resposta pré estabelecido, sendo especificado no próprio documento. Esse prazo da notificação extrajudicial costuma ser de 15 dias. Outro fato que merece bastante atenção é que não se deve confundir o tempo disponível para responder a notificação extrajudicial com o prazo que lhe é concedido para exercer algum direito que está ligado com a notificação recebida. Processos assim de uso de uma marca por quem não é autorizado, entre outros tipos, precisam de muito cuidado e verificação de todos os detalhes para que não haja o descumprimento de nenhuma norma ou procedimento.

Modelo de Contranotificação Extrajudicial (Passo a Passo)

Quer saber mais sobre como fazer uma resposta a notificação extrajudicial ou uma contranotificação extrajudicial? Na sequência, acompanhe várias dicas e detalhes sobre o modelo de contranotificação e como ele deve ser elaborado. Inicialmente, gostaria de ressaltar que se houver disponibilidade de fazer esta peça diretamente com um(a) especialista, não deixe de o fazer, pois certamente a sua resposta a notificação extrajudicial terá maior qualidade. Isto porque, para uma resposta bem elaborada, devemos analisar caso a caso e personalizar a peça. Se você quiser saber mais sobre o conceito, o que é e afins, recomendo que acesse este outro artigo aqui: notificação e contra notificação extrajudicial por uso indevido de marcas. Agora, para saber como fazer uma resposta a notificação extrajudicial (contranotificação), seguem abaixo os detalhes: Como frisado acima, não utilize modelos. O modelo pronto reduz a qualidade de sua peça, então, se for utilizá-lo, aconselho que seja apenas para ter um ponto de partida. Ainda, saiba que, se você quiser fazer uma boa defesa, terá que trabalhar encima deste modelo e transformá-lo em uma peça única e completa.

Passo 1 (ler e identificar o assunto)

A primeira coisa que dever ser feita é: leia atentamente a notificação judicial e identifique em relação ao que está sendo tratado.

Passo 2 (destacar o que for mais importante)

Destaque os principais argumentos, datas, prazos e afins. Importante: você deverá rebater tudo que foi alegado pela parte adversa.

Passo 3 (pesquise e anote seus argumentos)

Se manifeste em relação a cada um dos argumentos apresentados. Se possível, utilize-se, para fundamentar sua peça, da legislação, princípios e regras, doutrina, jurisprudência. Esses elementos técnicos conferem maior grau de qualidade a sua defesa. Logo, utilize argumentos como, por exemplo, “segundo o Manual de marcas do INPI, na página “x”, no item “y”…”. Este fato pode inclusive fazer com que quem leia essa contranotificação (ou resposta a notificação extrajudicial) desista de entrar com uma possível Ação Judicial no futuro.

Passo 4 (qualificação das partes)

Você pode iniciar a resposta a notificação extrajudicial da seguinte forma: À ………………… (nome de quem o notificou) De ………………… (seu nome) Ref.: …………………….. (coloque o assunto, por exemplo: notificação extrajudicial recebida em xx/xx/xxxx) Agora você deve apresentar a qualificação das partes, iniciando pelos seus dados: Xxxxxxxxxxxx (seu nome), PJ (ou PF, conforme o caso), inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxx/xxxx-xx (ou CPF), com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxx, cidade xxxxxxxxxxx, estado xxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, na melhor forma do direito, vem por meio desta apresentar: CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Em resposta a notificação xxxxxxxxxxxxx, recebida em xx/xx/xxxx, de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ ou CPF, endereço completo (com rua, bairro, cidade, estado e CEP), pelas razões a seguir expostas. Veja que não existe uma regra, aqui, estou apenas passando um norte para você.

Passo 5 (do prazo)

– Normalmente, na própria notificação, vem um prazo estipulado para você cumprir. Logo, a primeira coisa é demonstrar que você está dentro do prazo de resposta. Crie um tópico: DA TEMPESTIVIDADE -Aqui detalhe qual era o prazo e a data em que você está respondendo.

Passo 6 (resuma os fatos)

– Crie o tópico: DOS FATOS – Neste tópico, resuma tudo que aconteceu. Conte a história.

Passo 7 (apresente seus argumentos)

Lembre-se, tente rebater tudo que foi dito na notificação. Ainda, utilize-se de argumentos técnicos, jurídicos e da doutrina, pois isso elevará o grau de sua contranotificação extrajudicial. Transforme cada argumento em um tópico de sua peça. Veja no exemplo abaixo: DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE OU DO DIREITO -Aqui ou em cada tópico subsequente, apresente os artigos que fundamentam sua notificação/contranotificação extrajudicial. Por exemplo: LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Art. 124. Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Constituição 1988:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; DA CÓPIA DO ELEMENTO NOMINATIVO – Desenvolva os argumentos do tópico aqui (Obs. Estes tópicos são apenas a título de exemplo, pode ser que ele não se enquadre no seu caso). DA DIFERENÇA DE LOGOS – Desenvolva os argumentos do tópico aqui. DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO – Desenvolva os argumentos do tópico aqui. DA ANTERIORIDADE DE USO – Desenvolva os argumentos do tópico aqui.

Passo 8 (Conclua)

Conclua sua peça dizendo o seu posicionamento em relação a situação e o que você quer, se tem algum pedido a fazer ou uma proposta de acordo. Aqui vai variar caso a caso.

Passo 9 (local, data e assinatura)

Por fim, coloque o local, a data e a sua assinatura na contranotificação extrajudicial, como no exemplo abaixo: Curitiba, 01 de julho de 2020. ___________________________________________(assine ao lado) Nome (nome de quem irá assinar) Obs. Para maior segurança, envie sua peça ao destinatário por e-mail e por Correio com AR (Aviso de Recebimento). Concluindo, desejo à você um excelente dia e fico à disposição no que eu puder auxiliá-lo (entre em contato). Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em administração de empresas e propriedade intelectual). -Site INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), link: https://www.gov.br/inpi/pt-br

O que acontece se não responder uma notificação extrajudicial?

É de extrema importância que seja feita uma análise da notificação recebida e elaborada uma resposta a notificação extrajudicial tomando como base todos os argumentos e pontos presentes na mesma, pois ficar em silêncio ou ignorar o documento que chegou até você é prejudicial e vai dar ainda mais margem para que o notificante dê continuidade ao processo ou ganhe a causa por não ter nenhuma contestação do que foi abordado e enviado. Caso seja também negado o recebimento da notificação, além de não ter direito de realizar uma contranotificação, você corre o risco de penalidades diante do judiciário.

Precisa de advogado para responder à notificação extrajudicial?

Tomando a lei como base, não é obrigatório a presença e auxílio de um advogado para elaborar e enviar uma resposta de notificação extrajudicial e nem para assinar o documento de contranotificação, mas, é recomendado que isso seja feito com a ajuda e orientação de um profissional advogado especialista nesse tipo de situação e documentação, para uma maior segurança e menos propensão a erros, pois com experiência no assunto, ele poderá redigir a contranotificação extrajudicial usando todos os critérios necessários a essa ação, ao mesmo tempo que será bastante objetivo e ir direto ao ponto. Nesse tipo de situação, o conhecimento legal e experiência fazem toda a diferença e pode ser o que vai garantir bons resultados. Pequenas ações, como por exemplo, o encaminhamento feito de maneira correta ao notificante podem ser executadas pelo advogado sem nenhum erro, o que daria margem para algum problema. Kalashi – Macas e Patentes Kalashi Marcas e Patentes – Empresa Brasileira de Registro de Marcas, Patentes, Softwares, Direitos Autorais, que reúne o melhor custo-benefício do mercado.

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Sumário

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17 respostas

  1. Dr. Rafael, muito boas as suas explicações.
    Sou a NOTIFICADA. Um certo associado, de uma associação de bairro, da qual sou a Presidente, exige que repassemos a ele, uma lista com o nome e demais dados pessoais dos outros associados, cujos, este Notificante nunca teve contato e não os conhece… pede que forneça: nome, endereço, email, telefone, etc… para a formação de uma possível chapa para as próximas eleições da Associação. É de se estranhar a insistência desse associado, já idoso (80), com tanto interesse em formar chapa para as próximas eleições, ainda mais que nunca compareceu aos pleitos para votar; nunca valorizou as nossas eleições. Este mesmo senhor (associado insistente), está apoiando um outro associado que é residente em OUTRO BAIRRO. E já é Presidente da associação do bairro onde mora. Mas tudo isto é para conquistar eleitores, já que ano que vem temos eleições no País. Nossa Associação de Moradores, é uma entidade apartidária, sem fins lucrativos, administrada com trabalho voluntário. Voltando aos dados pessoais, forneço, ou não? Li a LGPD, mas não entendi muito bem. O que o Senhor acha disso tudo?

    1. Bom dia, tudo bem?

      Então, somos especialistas em Propriedade Intelectual, sobretudo, Propriedade Industrial. Achei o seu caso bem interessante e aconselho que procure um(a) advogado(a) da área Cível, especialista em Associações, a fim que de lhe orientar corretamente, tendo em vista que seu caso foge da nossa área de atuação.

      Grande Abraço!

  2. Dr. Muito obrigada por compartilhar conoscos seus conhecimentos, contribuiu bastante! Deus lhe abençoe sempre. Dr. um amigo recebeu notificação para deixar de usar determinado nome fantasia. A alegação é de que está usando o mesmo nome fantasia do notificante, de fato o nome fantasia é colidente, no entanto o meu amigo possui registro no CNPJ antes do notificante, mas nunca se preocupou em registrar no INPI,faltava lhe conhecimento. Agora o notificante disse que tem o registro, ao pesquisar observamos que a publicação de pedido de registro para oposição (exame formal foi concluído) está na fase de ( aguardando exame de mérito), ainda é possivel fazer oposição, ou nesta fase já houve a preclusão para oposição? Será que só lhe restará deixar de usar o seu nome fantasia? Ficou chateado pois ao consultar o CNPJ do notificante descobriu que a respectiva inscrição se deu mais de 01 ano após a sua.

    1. Bom dia, tudo bem?

      Então, existe o prazo de 60 dias para oposição no qual vocês podem solicitar a precedência de uso da marca. Este terceiro tem um protocolo mas não o registro, logo não tem legitimidade para notificá-los ainda.

      Se vocês tiverem perdido o prazo de oposição, daria para alegar precedência via Processo Administrativo de Nulidade quando sair o registro de terceiro (temos 6 meses para isso). Porém, essa é uma tese nova e que ainda não está bem consolidada.

      Qualquer coisa fico à disposição.

  3. Boa tarde dr,

    Recebi uma notificação Extrajudicial em nome de NOFAKE, minha dúvida é como identificar que a notificação é verdadeira ou se nao se trata de um golpe.

  4. Bom dia, recebi uma notificação extrajudicial, porém ela foi deixada em baixo da porta de minha antiga loja. Alegando que em 2019 vendi no dia Instagram óculos infantis da marca Gucci. Emitente Nofake, mas desde essa época não vendemos mais esses óculos, eram um saldo que veio junto com a compra da loja, em torno de seis a sete óculos. Comprei passou o prazo, devido ter ficado na loja de terceiros e recebi dias depois, a Nofake disse ter passado para o setor jurídico que me encaminhou um acordo de R$1000 reais para encerrar o assunto. Não sei se a Nofake representa a Gucci, visto que é uma marca italiana, e não vendemos esses óculos, não temos estoque. Isso é muito estranho, mas não sabemos o que fazer…

    1. Bom dia, tudo bem?

      O ideal é primeiro de tudo investigar para ver se eles realmente representam a Gucci aqui no Brasil e se a notificação é verdadeira. Após, recomenda-se que seja realizada uma contra-notificação (resposta) e se realmente o fato for verdadeiro firme o acordo de modo formal a fim de evitar uma possível ação judicial futura.

      Se precisar do suporte de nossos advogados basta nos mandar um whats 41 99756-3353.

  5. Bom dia, recebi uma notificação alegando uso indevido de marca, porém com um prazo de 48h a partir do recebimento para poder respondê-la. Consegui postar no correio em 2 dias, porém vi que o notificante só receberá a contra-notificação após, no máximo, 8 dias ( dados do correio- por conta de feriado e estar em outra cidade). Vi que se recomenda prazos maiores para resposta, justamente, para a notificada ter tempo de elaborar sua resposta. Estou, tranquilamente, amparado, nesta situação, em relação a entrega da contra-notificação.

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