Quer saber como registrar uma marca? Neste artigo explicaremos a melhor formar de fazer isso. Mas antes, seguem abaixo os tópicos abordados.
1- O que é marca (conceito)?
2- Por que Registrar sua marca?
3- Riscos de não Registrar uma marca;
4- Como realizar o Registro de uma marca?
5- Quais as fases do Registro marcário?
6- Como saber se minha marca já está Registrada ou disponível para Registro?
Se preferir, assista esse conteúdo em vídeo:
1- O que é uma marca?
Uma marca nada mais é do que um sinal distintivo de algo. Normalmente, ela é o que distingue um produto ou serviço semelhante, de mesma origem ou natureza. Por exemplo, temos o produto “carro”, todos sabemos que existem diversos tipos de carro. Pense comigo, dentro dessa diversidade de modelos, temos diversas empresas, cada uma com suas características, produzindo o mesmo produto: carro. A marca, aqui, serve para auxiliar tanto os consumidores quanto as empresas a distinguirem seus produtos dos demais. Logo, temos carros da BMW, Mercedes-Benz, Fiat, Ford, etc. Repare que o Registro e a marca em si são benéficos tanto para as empresas, que fidelizam os clientes com seus produtos, quanto aos consumidores que podem fazer melhor distinção entre o que escolher.
Temos, também, reforçando o conceito apresentado acima, a definição legal. Para proteção das marcas, no Brasil, existe a Lei de Propriedade Industrial (LPI), em seu Título III, a partir do artigo 122. Vejamos o que diz a legislação a respeito do conceito:
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Ainda, se você quiser saber mais informações a respeito, em nosso site, temos uma página específica que trata deste assunto: clique aqui para ver (acesse a aba Serviços).
2- Por que Registrar uma marca?
O registro de marca traz uma série de benefícios ao seu titular, sobretudo, financeiros. Isto ocorre, porque, a partir da concessão, a marca passa a gozar do direito de exclusividade de uso em todo território nacional. Logo, quem quiser utilizar uma marca igual ou próxima deverá licenciar o uso junto do seu titular ou adquirir(comprar) o registro do mesmo. Além disso, abaixo listaremos mais uma série de benefícios de possuir uma marca registrada:
- Somente o Registro lhe confere a qualidade de dono por direito;
- Proteção e exclusividade em todo território nacional;
- Permite franquear e licenciar o uso da marca;
- Reflete credibilidade ao seu consumidor;
- Direito de se opor a terceiros e, inclusive, notificá-los;
- A marca adquire valor econômico integrando o patrimônio de sua empresa;
- Segurança para investir em Marketing, divulgação, publicidade, propaganda;
- Certificado de registro válido por 10 anos (emitido pelo Órgão Federal INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Também, temos uma série de riscos de manter um elemento marcário sem registro e trataremos deste assunto no próximo tópico.
3- Riscos de não Registrar um elemento marcário
O principal problema em manter uma marca sem registro é o risco de ter que trocar, a qualquer momento, de elemento marcário e perder todo investimento feito em seu negócio. Isto ocorre porque, via de regra, é o registro que traz a proteção legal e torna o titular proprietário – por direito – da marca. Ainda, repare que, em geral, uma marca é o coração de uma empresa, logo, não vale a pena economizar nesse momento. Também, veja abaixo mais alguns riscos de manter uma marca sem registro:
- Qualquer pessoa pode utilizar e pleitear o registro de marca idêntica aquela não registrada (salvo, se esta for uma marca notoriamente reconhecida. Para saber mais sobre este assunto, acesse nosso artigo: Diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente reconhecida);
- Sua empresa está sujeita a prejuízos financeiros e de imagem;
- Risco de confusão ao seu consumidor por meio de empresas semelhantes;
- Investimento em algo que de direito não é seu;
- Possibilidade de perda de todo investimento em Marketing e divulgação;
- Um terceiro que adquira o registro pode obrigá-lo(a) a trocar de marca;
- Você pode ser notificado extrajudicialmente e citado/intimado judicialmente;
- Risco de ação judicial e ter que, coercitivamente, mudar de elemento marcário, além de pagar uma indenização por danos a imagem de terceiro que detém o registro da marca e uso indevido de marca registrada.
Se quiser saber mais detalhes sobre este assunto temos também uma página específica em nosso site para lhe auxiliar: clique aqui para ver (acesse a aba Serviços).
4- Como realizar o registro de uma marca?
Quer saber como registrar sua marca? No Brasil, o Órgão Federal responsável pelo Registro de Marcas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Via de regra, a melhor forma de fazer o registro é por meio de uma empresa especialista. Isto porque, o Registro de Marca não é como ir a um cartório e pagar uma taxa simplesmente para execução de um serviço. Isto porque, o registro é um procedimento com diversas fases e requer conhecimento técnico e prático para que sua marca esteja bem amparada de fato. Ainda, muito pior do que não ter o registro é ter um falso registro e que no momento de um conflito você descubra que não está devidamente amparado e nada poderá fazer.
Por isso, se precisar de ajuda neste momento , entre em contato conosco e ateste, na prática, toda a diferença que o auxílio de um profissional com expertise pode lhe trazer.
5- Quais as fases do Registro marcário?
Via de regra, temos que nos ater a 5 fases principais. Mas, ressalto aqui que, muitas vezes, podem haver outras fases, pois dependerá de como se dará o decorrer do procedimento. Por exemplo, se haverá alguma oposição de terceiros, exigências, a necessidade de algum recurso, dentre outros. Então, as principais fases são:
- Pesquisa de viabilidade do Registro;
- Pedido de Registro/Protocolo;
- Acompanhamento semanal;
- Deferimento e expedição de certificado;
- Prorrogação do Registro.
Se quiser conhecer mais detalhes sobre o procedimento, o próprio INPI disponibiliza um Manual de Marcas para lhe auxiliar.
6- Como saber se minha marca está disponível para Registro?
A melhor forma é por meio de uma pesquisa de viabilidade de Registro no próprio site do INPI. Também, repare que existem alguns critérios para realizar esta mesma pesquisa, logo, se precisar de auxílio entre em contato que iremos lhe ajudar. Porém, se preferir realizar a mesma sozinho, temos um artigo que lhe ajudará nesta etapa: Como saber se uma marca está registrada. Além disso, se você ainda não registrou sua marca e recebeu uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca, temos este outro artigo para lhe auxiliar sobre as notificações, o que é uma cópia de marca, o que é uso indevido de marca, dentre outros: notificação extrajudicial por uso indevido de marca.
Por fim, espero ter conseguido ajudá-lo(a) e, se precisar de algo, estamos à disposição.
Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).
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