Registro de marca internacional e o Tratado de Madri

registro de marca internacional e o tratado de madri

Quer saber tudo sobre o Registro de marca internacional e o Tratado de Madri? Confira nosso artigo! Porém, se quiser saber sobre o Registro de marca nacional, veja esta outra página Registro de Marca no Brasil.

O que é o Tratado de Madri e quando ele foi assinado?

Bom, o Tratado de Madri, é um acordo internacional firmado por diversos países há muitos anos atrás. Ocorre que, em meados do ano passado, ele passou a ter muita importância, sobretudo no ramo do Registro de Marca internacional. Para quem não sabe, a proteção de uma marca se dá apenas dentro do território do país no qual se realizou o registro, salvo algumas exceções, como as marcas notoriamente reconhecidas. Logo, este acordo veio para facilitar o depósito e registro de marcas nos países signatários. Então, por meio do depósito no Órgão Federal brasileiro (INPI) de Registro de Marca, você também poderá solicitar a proteção em outros países que participam deste Tratado.

Hoje, fazem parte deste acordo mais de 120 países e o requerimento do registro via protocolo de Madri unifica o procedimento. Então, a solicitação do registro em diversos países pode ser feita por meio de um único depósito e o pagamento, também, será de forma unificada.

Procedimento

Via de regra, no registro de marca internacional (via Tratado de Madri), você deverá iniciar o pedido através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e este transmitirá o mesmo para a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) que dará andamento. Esta última (OMPI) realizará o exame formal e transmitirá o seu pedido aos países que assinaram este acordo. Ainda, um detalhe muito importante aqui é que a análise do seu pedido se dará de acordo com as regras e legislação de cada um dos países onde foi solicitado o depósito. Então, após análise do seu pedido, cada um dos países transmitirá a resposta sobre a registrabilidade de sua marca a OMPI, que deve repassar esta ao requerente.

Também, é importante ressaltar que para realização deste pedido o próprio INPI possui um tutorial que pode ser acessado aqui. Além disso, a própria OMPI possui um manual que irá auxiliá-lo e que irei deixar aqui neste link.

Valores para o Registro de Marca Internacional

Quanto aos custos deste tipo de procedimento, iniciando o pedido por meio do site da OMPI, você selecionará em quais países deseja registrar sua marca e lá aparecerá o valor do seu pedido. O detalhe importante aqui é que a cobrança e conversão se dá em francos suíços, fato este que acaba encarecendo um pouco o processo. Também, um outro detalhe é que, por mais que exista o referido Tratado, nada impede que você solicite o registro diretamente no país desejado. Muitas vezes, essa solicitação direta acaba barateando os custos.

Países membros (Tratado de Madri)

Aqui, deixarei uma lista com os principais países membros do Acordo de Madri. Porém, ressalto que até o momento são 122 países. No entanto, se o país desejado não estiver na lista abaixo, veja a versão completa no link a seguir diretamente no site da OMPI. Veja na sequência os principais membros:

  1. Estados Unidos (EUA);
  2. Austrália;
  3. Brasil (BR);
  4. Canadá;
  5. China;
  6. União Europeia (UE);
  7. França;
  8. Alemanha;
  9. Itália;
  10. Japão;
  11. Índia;
  12. México;
  13. Portugal;
  14. Rússia;
  15. Espanha;

Conclusão (Registro de marca internacional)

Por fim, o registro internacional nada mais é do um conjunto de registros nacionais. Logo, o acordo de Madri veio para facilitar o depósito e pedido de registro.

Obs. Para solicitar o pedido internacional, você deve ao menos possuir um pedido nacional.

Também, ressalto que os links apresentados no artigo são de órgãos oficiais e estão bem completos. Deste modo, por meio destes, você certamente conseguirá realizar tranquilamente seu pedido internacional.

Espero ter conseguido ajudá-lo e bons negócios! Se precisar de algo, entre em contato.

Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em administração de empresas e propriedade intelectual).

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