O que é desenho industrial

O que é Desenho Industrial

Quer saber o que é desenho industrial? Neste artigo abordaremos este tópico para você.

Via regra, desenho industrial, no ramo dos registros e da proteção legal (LPI), é o amparo que se confere ao design de um objeto. Além disso, cabe ressaltar que temos três formas, em geral, de proteger uma criação e que podem ser melhor exploradas em nossa página sobre Patentes. Também, abaixo deixarei um breve resumo para você:

  1. Patente de Invenção: para proteger algo que ainda não existia, uma inovação;
  2. Patente de Modelo de Utilidade: para proteger o aperfeiçoamento de algo que já existia;
  3. Desenho Industrial: serve para proteger o design do objeto.

Diante disso, é muito importante observar esses três tipos para identificar o que você realmente almeja proteger, pois os artigos da lei variam e, inclusive, os prazos de proteção são diferentes entre eles. Também, cabe destacar ainda que temos a proteção das marcas (sinal distintivo de algo) que não serão objeto deste artigo. Além disso, se você quiser saber mais sobre o ramo marcário, aconselho visitar nossa página específica sobre este assunto Registro de Marca.

O que diz a lei sobre o Desenho Industrial

Conceito

 “Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”

Logo, a partir da legislação, podemos comprovar o que dissemos no tópico anterior, em síntese o Desenho Industrial serve para proteger a forma ou o design de algo. Por exemplo, veja no exemplo abaixo:

  1. Temos um chinelo (design comum):

2. Temos o mesmo chinelo apresentado de um modo diferente, com um novo design, uma nova forma:

Então, é esta forma diferente, nova, que a lei visou proteger. Também, isto ampara o criador ou aquele que registrou e obteve a proteção legal. Além disso, esse direito de uso exclusivo pode gerar muito dinheiro ao seu proprietário por meio de royalties. Se você quiser saber mais sobre os royalties, veja nosso artigo: Ganhando Dinheiro com Royalties.

O que não pode ser registrado como Desenho Industrial

Vejamos as vedações expressas pela lei sobre este tema:

        “Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:

        I – o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

        II – a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

Ainda, cabe ressaltar que para auferir proteção o obejto deve possuir um design novo, original e ser passível de aplicação industrial. Logo, não podemos registrar qualquer coisa como Desenho Industrial, tendo em vista que devemos seguir alguns requisitos.

Do prazo de proteção legal

A lei é bem clara quando menciona o prazo que o criador terá sobre seu design:

  “Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

Por fim, esse foi um resumo geral para você. Além disso, se quiser mais detalhes e realizar o pedido de proteção para o seu Desenho Industrial, não deixe de nos contatar. Contamos com uma equipe de advogados especialistas que irão manter seu objeto bem protegido.

Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em administração de empresas e propriedade intelectual).

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