Quer saber qual a diferença entre marca e patente?
Bom, essa é uma pergunta que recebemos diariamente: “qual a diferença entre marca e patente?”. Neste artigo iremos sanar de uma vez por todas as suas dúvidas referentes a este tema. Abaixo, deixo alguns tópicos que serão abordados.
-O que é marca?
-O que é patente?
-Tipos de marca;
-Tipos de patente;
-Diferença entre marca e patente.
O que é uma marca
Via de regra, uma marca nada mais é do que um sinal distintivo de algum produto ou serviço idêntico ou de mesma origem. Para facilitar, veja no exemplo abaixo:
Repare que ambos os produtos são os mesmos, ou seja, um carro. A finalidade de ambos é a mesma, ou seja, locomoção. Porém, a marca de ambos é diferente, pois enquanto o primeiro é uma Mercedes-Benz, o segundo é uma BMW. Logo, a marca, de início, atesta que haverá uma diferença entre ambos, pois estes são produzidos de modo ou por titulares diferentes. Como podemos observar nas imagens, de fato, o mesmo produto (carro) de ambas as marcas são diferentes.
Também, vejamos a definição legal de marca para aprimorar nosso entendimento (Lei de propriedade Intelectual – LPI):
“Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.”
O que é uma patente
Uma patente nada mais é do que a proteção legal conferida por um determinado tempo a alguém que criou ou aprimorou algo. Logo, se você inventou um produto novo, via de regra, você poderá patenteá-lo e vender ou licenciar os direitos de uso sobre este produto. Isso serve para o aprimoramento também, por exemplo:
Existia o mouse com fio e veio alguém e inventou o mouse sem fio. Essa pessoa pode patentear esse mouse sem fio e ganhar royalties sobre ele sempre que alguém quiser produzi-lo ou reproduzi-lo.
Tipos de marca
Quanto a forma de apresentação, uma marca pode ser mista, nominativa, figurativa ou tridimencional. Já quanto a sua natureza, uma marca pode ser de produto, serviço, coletiva ou de certificação. Abaixo daremos a definição de cada uma delas para você.
Quanto a forma de apresentação:
Marca mista
É aquela composta por elemento nominativo (escrita) e figurativo (desenho).
Marca nominativa
Composta somente por letras (escrita) sem grafia especial.
Marca figurativa
Inclui somente o elemento figurativo (desenho).
Marca tridimencional
Apresenta forma, profundidade, como um objeto.
Quanto a natureza
Marca de produto
Marca de produto é aquela usada para distinguir produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca de serviço
Marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca coletiva
Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI).
Marca de certificação
Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI).
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Tipos de Patente
Basicamente, existem três tipos de patente:
- Patente de invenção;
- Patente de modelo de utilidade;
- Desenho industrial.
Na sequência explicaremos cada uma delas para que você fique bem informado.
Patente de Invenção
Abrange o processo, técnica ou objeto com carácter de novidade. Logo, aqui estamos falando de algo que ainda não existe. Ainda, “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.” Art. 8º da LPI.
Patente de Modelo de Utilidade
Em linhas gerais, é o aperfeiçoamento de algo que já existe. “É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.” Art. 9º da LPI.
Desenho Industrial
Via de regra é o design do objeto. “Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.” Art. 95 da LPI.
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Diferença entre marca e patente
Por fim, como pudemos observar ao longo da explicação acima sobre o que é marca e o que é patente, temos que ambas são bem distintas. Enquanto a marca presta-se a distinguir a origem, procedência, de um mesmo tipo de produto ou serviço. Já a patente, visa proteger a invenção, a criação ou o aprimoramento de algo em si. Então, enquanto a marca distingue um mesmo produto/serviço produzido ou realizado, via de regra, por titulares diferentes; as patentes protegem aquele que criou ou aperfeiçoou algo novo por um determinado espaço de tempo. Logo, a patente permite a exclusividade de uso e produção do invento, já a marca refere-se a exclusividade de uso do sinal distintivo do produto ou serviço.
Diante disso, espero ter conseguido auxiliá-lo da melhor forma. Desejo à você bons negócios. Se precisar de algo relacionado ao Registro de sua marca ou de sua patente, não deixe de nos contatar.
Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).
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