Lei de Propriedade Industrial: conheça mais sobre a LPI

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Para proteger criações e marcas e garantir o pleno funcionamento do empreendedorismo, a Lei da Propriedade Industrial é fundamental, descrevendo e fiscalizando o direito à propriedade intelectual e incentivando a inovação e a tecnologia em nosso país.

Para os empresários ou aspirantes a proprietários de marcas, conhecer a fundo a LPI é uma pauta indispensável, principalmente para garantir a exclusividade de produtos e até saber como proceder em casos de concorrência desleal.

Apesar de o assunto de legislação ser sempre associado a burocracias e temas complexos, a Lei de Propriedade Industrial conta com artigos e informações simples.

E, para apresentar a LPI da forma mais didática possível e tirar suas dúvidas, a Kalashi Marcas preparou esse conteúdo especial!

Confira abaixo nosso guia completo sobre a Lei de Propriedade Industrial, informe-se sobre esse assunto, e conheça seus direitos e deveres como proprietário de uma criação ou invenção.

Boa leitura!

Lei de Propriedade Industrial: o que é?

A lei de Propriedade Industrial, ou LPI, foi criada para proteger, dar suporte e amparo, sobretudo, às Propriedades Intelectuais das empresas.

Quando falamos de empresas, englobamos também indústrias (invenções industriais) ou comerciantes, bem como das pessoas físicas que possam fazer uso dela e de seus benefícios.

A Lei de Propriedade Industrial é responsável por regular os direitos referente a: 

  • marcas;
  • patentes;
  • franquias;
  • desenhos industriais;
  • indicações geográficas;
  • transferência de tecnologia;
  • dentre outros.

Lei de Propriedade Industrial: o que ela protege?

o que é a Lei de Propriedade Industrial

Graças à Lei de Propriedade Industrial nosso país consegue regulamentar e incentivar o crescimento tecnológico e científico, definindo o que pode não pode ser feito no que diz respeito à criações e invenções.

A LPI é responsável por proteger:

  • registro de marca;
  • registros de desenho industrial;
  • patentes de invenção e modelos de utilidade;
  • repressão às falsas indicações em localização;
  • repressão a qualquer tipo de concorrência desleal.

A proteção da Lei de Propriedade Industrial é válida em todo o território nacional, e é aplicada a qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro, que solicite algum registro no INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Conheça abaixo mais sobre cada uma das propriedades industriais que estão dentro da regulamentação da LPI:

Registro de Desenho Industrial

É considerado desenho industrial qualquer tipo de aspecto estético e visual de um produto que possa vir a ser usado como modelo de produção industrial.

Ele é aplicado para diversos produtos da indústria, como:

  • joias;
  • relógios;
  • artesanatos;
  • utensílios domésticos;
  • instrumentos técnicos;
  • e muito mais.

O registro de um desenho industrial tem validade de 10 anos, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de 5 anos.

Patentes de invenção

Esse registro é a garantia do INPI de que uma invenção está protegida de possíveis cópias, oferecendo total exclusividade para a pessoa que o registrou.

Esse tipo de registro abrange melhoramentos tecnológicos e invenções, além de proteger o empreendedor responsável por essa novidade e garantir que não sejam feitas cópias, plágios, nem nenhum tipo de ganho financeiro sem a autorização prévia de quem solicitou o registro.

O registro de patentes de invenção garante uma proteção de 20 anos a contar da data da solicitação do registro.

Modelo de utilidade

Para garantir a proteção da Lei da Propriedade Industrial em um modelo de utilidade, o registro precisa ser um objeto de uso prático, que envolve um ato inventivo e que tenha nova forma ou disposição no mercado.

Além disso, o modelo de utilidade precisa obrigatoriamente resultar em uma melhoria funcional em seu uso ou fabricação.

São exemplos de modelo de utilidade protegidos pela Lei de Propriedade Industrial:

  • métodos;
  • novos materiais;
  • fórmulas químicas;
  • processos industriais;
  • softwares embarcados;
  • entre outros elementos dessa natureza.

Contando com 5 anos a menos de vigência em comparação com as patentes de invenção, o modelo de utilidade tem registro válido por até 15 anos.

Registro de marca

Entendemos como registro de marca qualquer identificador visual que caracterize, além de diferenciar, empresas, produtos ou serviços, dos seus demais concorrentes no mercado.

É o registro de marca que agrega valor para a empresa ou produto em questão, trazendo maior retorno financeiro e garantindo a exclusividade do serviço registrado.

Além disso, o registro de marca certifica que o produto ou serviço está de acordo com as especificações técnicas da sua área, oferecendo maior segurança para o consumidor.

O registro de marca é válido por 10 anos, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, sendo renovável a cada 10 anos.

Repressão à concorrência desleal

Também faz parte da jurisdição da Lei de Propriedade Industrial a chamada repressão à concorrência desleal.

A concorrência no mercado sempre existiu – ela, na verdade, deve sempre estar presente, para incentivar a competitividade na área e proporcionar maiores opções de consumo para o público, bem como contribuir com o desenvolvimento de produtos e serviços.

Entretanto, quando essa prática conta com ações consideradas como fraudulentas e/ou desonestas, caracteriza-se uma forma desleal de concorrência, o que é considerado crime no âmbito da LPI.

Mais uma vez, recorrer aos termos da Lei de Propriedade Industrial é interessante para que o registro feito esteja sempre protegido, inclusive de atitudes suspeitas de marcas similares no mercado.

Repressão às falsas indicações geográficas

Para saber de que forma a LPI protege a marca de falsas indicações geográficas, é importante saber do que se trata essa questão.

O Registro de Indicação Geográfica serve para proteger o nome de locais e espaços geográficos que estão, de alguma forma, relacionados a produtos ou serviços, registrados no INPI previamente.

Logo, a Lei de Propriedade Industrial atua na repressão dessas falsas indicações, garantindo sempre informações verídicas acerca das marcas, bem como mantendo uma postura ética do produto ou serviço para o seu público.

Lei de Propriedade Industrial X Lei de Propriedade Intelectual

Diferença entre Lei de Propriedade Industrial e Lei de Propriedade Intelectual

Por serem termos muito parecidos entre si, muitas vezes abrangendo até segmentos muito próximos, é comum que se confunda do que se trata a LPI e suas semelhanças com a Lei de Propriedade Intelectual.

A Lei de Propriedade Intelectual é responsável por garantir os direitos dos criadores ou inventores, seja de um serviço ou de uma marca.

Logo, sua atuação se dá por proteger criações que sejam científicas, artísticas e literárias por um determinado período, evitando que sejam divulgadas ou comercializadas sem a autorização prévia do seu inventor.

Podemos dizer que a Lei da Propriedade Intelectual é uma das ramificações da LPI, atuando junto com ela na proteção e exclusividade de marcas ou serviços.

Lei de Propriedade Industrial: quando foi criada?

A LPI foi criada em maio de 1996, na época do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Apesar de relativamente nova, a Lei de Propriedade Industrial já atua de maneira efetiva contra a pirataria, buscando melhorias constantes na proteção de marcas, criações, produtos e serviços.

Como funciona o INPI?

No Brasil, o Órgão Federal responsável por aplicar a LPI é o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 

O órgão é vinculado ao Ministério da Economia, criado em 1970 e com a responsabilidade de “aperfeiçoar, disseminar e gerir o sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”.

Além disso, o Judiciário faz uso desta lei para resolver os litígios derivados dessa área, tendo inclusive uma vara específica no Rio de Janeiro que atende demandas deste tema.

Como acessar

O Portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode ser acessado por meio desse link.

O site é bastante intuitivo e organizado, e nele a pessoa interessada pode acessar serviços como:

  • cadastro no e-INPI;
  • peticionamento eletrônico;
  • plataforma de atendimento;
  • custo de serviço e pagamento;
  • revista da propriedade industrial;
  • pesquisa por processos de propriedade industrial.

São muitas as funcionalidades para quem busca registrar uma marca ou patente, além de tirar dúvidas, acompanhar processos e se manter informado sobre o trabalho do INPI no Brasil.

Como conseguir o seu registro de pela Lei de Propriedade Industrial

Para obter um registro no INPI que seja amparado pela LPI, é necessário dar início ao processo de registro de marca ou patente, seguindo as solicitações e pedidos do Órgão.

Tal processo pode ser um pouco burocrático, uma vez que são requisitados muitos documentos, comprovações, além do pagamento de algumas taxas.

Além disso, todo o procedimento de registro de marca ou patente pelo INPI pode levar algum tempo, dependendo da solicitação.

É por isso que, na hora de realizar a solicitação de registro de marcas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, é importante contar com a ajuda de uma assessoria especializada, para reduzir burocracias e garantir o sucesso do seu registro.

Quando for solicitar o registro da sua propriedade, converse com quem entende: fale com os especialistas da Kalashi Marcas!

Há 10 anos no mercado e atuando em todos os estados do Brasil, a Kalashi Marcas conta com um histórico de deferimentos em registros de marcas e patentes, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico do Brasil e firmando diversas marcas por todo o país!

Confie em quem tem experiência para você ter tranquilidade durante todo o processo. Fale com a Kalashi, fazemos questão de ajudar você!

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a Lei de Propriedade Industrial e a sua importância para o desenvolvimento intelectual e industrial do país!

Regulamentando o registro de software, marca e patentes e o cumprimento da LPI, o INPI continua investindo no fim da pirataria e oferecendo mais incentivos para que o Brasil se desenvolva e se beneficie de diversas criações e inovações.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você!

Para mais dicas e informações, acesse o blog completo da Kalashi Marcas.

Kalashi Marcas e Patentes – Empresa Brasileira de Registro de Marcas, Patentes, Softwares, Direitos Autorais, que reúne o melhor custo-benefício do mercado.

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