Quer saber como fazer uma manifestação a oposição no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ? Neste artigo lhe auxiliaremos. Porém, antes, abaixo deixo alguns tópicos que abordaremos.
– O que é uma manifestação a oposição;
– Resposta a uma oposição;
– Como fazer uma manifestação a oposição;
– Estrutura da peça de manifestação a oposição;
– Como fundamentar sua peça de manifestação a oposição
Inicialmente, é importante que você compreenda bem o que é um Registro Marcário, para que serve, as vantagens, riscos, dentre outros. Ainda, para lhe auxiliar, deixo uma sugestão: o artigo Como Registrar uma Marca e a página Registro de Marca. Também, como dica, você pode ver este vídeo que te explicará como funciona o Registro:
Também, se ainda não conhece, recomendo que você dê uma olhada na LPI (Lei de Propriedade Intelectual/Industrial), sobretudo, a partir do artigo 122 que falará a respeito das marcas. Vamos, então, aos tópicos do nosso artigo “Como fazer uma manifestação a oposição no INPI”.
Manifestação a oposição, o que é?
Uma manifestação a oposição, é uma peça, protocolada em Âmbito administrativo, que rebaterá os argumentos de uma oposição. Ainda, outra possibilidade, é dizer através desta peça o porquê o pedido que recebeu uma Oposição deve ser deferido. Diante disso, com base na LPI (Lei de Propriedade Industrial), temos o seguinte:
“§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.”
Então, com o protocolo desta peça, no momento de decidir, o técnico levará em conta ambos os argumentos, tanto os do Opoente como os do Opositor. Ainda, temos que ressaltar que esta é uma peça bem importante e que pode ser fundamental na aprovação do seu Registro.
Se quiser mais detalhes sobre estas peças, como prazos, conceitos e afins, acesse o artigo: “Recebi uma Oposição na minha marca“.
Como fazer uma manifestação a oposição
Bom, em síntese, o que você deve buscar aqui é rebater todos os argumentos da parte contrária e convencer o técnico do porquê seu pedido de registro deve prosperar.
Se quiser um modelo de peça e saber um pouco mais sobre como desenvolver sua argumentação, veja esses três artigos:
- “Como fazer uma peça de oposição no INPI“;
- “Resposta a notificação extrajudicial“;
- “Notificação extrajudicial por uso indevido de marca“.
Estrutura da peça de manifestação a oposição
Você pode reparar nos artigos mencionados anteriormente que a estrutura das peças, via regra, é muito parecida. O que varia, em geral, é o momento de apresentação da mesma, prazos, o tipo de argumento que você irá apresentar, etc.
Bom, então, como estrutura da peça você seguirá o seguinte:
- Cabeçalho;
- Dados do Opoente e da Oposta;
- Dos fatos: faça um breve resumo do que aconteceu;
- Do direito: argumente com base na lei, princípio, regras e os demais fundamentos apontados no próximo tópico;
- Do pedido: finalize dizendo o que você quer;
- Local, data e assinatura.
Fundamentação da peça de manifestação a oposição
Aqui, vale muito a pena pesquisar algumas coisas para conferir maior qualidade a sua peça:
- Veja os artigos de lei que você irá utilizar para fundamentar sua peça. Basicamente, o que mais utilizamos é a Lei de Propriedade Industrial e a Constituição;
- Também, saiba que existe um Manual de Marcas do próprio INPI que auxiliará bastante na fundamentação de sua peça;
- Ainda, utilize-se dos princípios e regras inerentes a Propriedade Intelectual para fundamentar sua peça;
- Além disso, você poderá juntar elementos da doutrina e de jurisprudência, conferindo, com isso, maior qualidade técnica.
Veja que, muitas vezes, uma boa defesa acabará vinculando o próprio técnico do INPI a decidir naquele sentido. Então, vale muito a pena investir nisso. Se tiver dificuldades, procure um especialista para lhe auxiliar. Nós da Kalashi Marcas e Patentes fazemos esse tipo de defesa “Manifestação a Oposição” para você, basta entrar em contato. Contamos com Advogados Especialistas no segmento, aumentando significativamente suas chances de êxito.
Por fim, desejo à você muito sucesso!
Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).
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