Usar marca de outra empresa

Usar marca de outra empresa

Posso usar marca de outra empresa ?

Esta é uma pergunta que recebo constantemente “posso usar marca de outra empresa ?” e nesse artigo apresentarei todos os detalhes para você. Para facilitar sua leitura, abaixo deixo os tópicos que serão abordados.

-Posso utilizar a marca de outra empresa ?

-Quais os riscos de utilizar marca de terceiro ?

-A marca deve estar registrada ?

-Uso de marca registrada;

-Posso registrar uma marca parecida com outra?

-Registro de marca em classe alternativa;

Usar marca de outra empresa

-Posso utilizar a marca de outra empresa ?

Bom, essa é uma pergunta que recebo constantemente e a resposta é: depende. Se você quer uma resposta direta ela é: NÃO! Porém, aconselho que você leia todo o artigo e conheça todos os detalhes a respeito. Afinal, informação e conhecimento nunca são demais e existem variáveis.

Então, porque mencionei que depende? Por que existem exceções a regra. Em geral, você não pode utilizar marca de terceiro com registro, pois isso pode lhe trazer uma série de problemas.

Aquele que detém o registro da marca, detém também a exclusividade de uso desta mesma marca em todo território nacional. Porém, existem alguns detalhes que podem flexibilizar esta regra:

  1. Marca de uso comum;
  2. Marca em segmento distinto que esteja disponível;
  3. As marcas sem registro;
  4. Autorização de uso de marca pelo terceiro;

Logo, se recairmos em algum destes casos, é grande e provável a chance de que você possa utilizar essa marca. Na sequência abordarei cada um dos tópicos da lista.

Marca de uso comum

Uma marca de uso comum é um sinal que qualquer pessoa pode utilizar, independente de possuir ou não o registro. Logo, legalmente este tipo de marca não oferece grande tipo de proteção. Por exemplo, para o segmento imobiliário se você utilizar a marca “imóveis”. Veja, a palavra “imóveis” é inerente ao segmento de atuação, por isso não há como protegê-la ou deter a exclusividade de uso sobre a mesma.

Marca em segmento distinto que esteja disponível

Via de regra, o registro de marca, no Brasil, é dividido em segmentos. Logo, cada empresa deterá o registro para o seu segmento em específico. Então, se registrei minha marca na classe (NCL) de roupas, poderá haver um mesmo registro de elemento nominativo igual ou semelhante no segmento de móveis por um terceiro, por exemplo. Repare que o objetivo aqui é não causar confusão ao consumidor nem prejuízo aos detentores do registro. Logo, por serem segmentos distintos, entende-se, de um modo geral, que não haverá conflito. Porém, temos algumas exceções a essa regra para marcas de alto renome e as marcas notoriamente reconhecidas.

Marca de alto renome

É aquela protegida em todos os ramos/segmentos de atividade.

Marca notoriamente reconhecida

É aquela que goza de proteção independente de estar registrada ou não em seu segmento. Logo, é aquela marca que todo mundo conhece.

Marca sem registro

De uma forma geral, você conseguirá o registro de tudo aquilo que não constar no INPI. Isso, desde que não seja uma marca notoriamente reconhecida. Porém, aqui você não fica 100% protegido do conflito. Repare que o Direito não se resume apenas a lei, temos princípios, usos e costumes, boa-fé, dentre outros elementos. Logo, o fato de você registrar a marca de um terceiro que já atua no mercado sem registro não lhe concede diretamente o direito a exclusividade. Evidentemente que é uma boa prova documental deter o registro, porém temos que observar outros elementos como os usos e costumes, boa-fé, etc.

Aqui, cabe analisar bem cada caso para poder tomar a melhor decisão. Se precisar de ajuda, não deixe de nos questionar para que possamos auxiliá-lo, clique aqui.

Autorização de uso de marca por terceiro

Esta é a melhor forma de utilizar uma marca que já existe e está registrada. Com a autorização do terceiro detentor do registo você poderá atuar sem medo. Evidentemente que aconselhamos que você faça isso com o auxílio de um advogado especialista. Deste modo, você ficará bem resguardado. Se precisar de ajuda não deixe de nos contatar.

Quais os riscos de utilizar marca de terceiro

Riscos de usar marca de outra empresa

Utilizar uma marca indevidamente expõe sua empresa e seu negócio a uma série de riscos. Estes vão desde o recebimento de uma notificação extrajudicial até o risco de uma ação. No caso de uma Ação judicial, você poderá ter de pagar uma indenização, honorários, dentre outros. Logo, os custos de utilizar uma marca de terceiro podem ser bem altos e até mesmo quebrar sua empresa. Veja, não vale a pena usar marca alheia. Tal fato causa não só prejuízo ao terceiro como também a sua própria empresa. Isto porque não faz sentido você investir em algo que por direito não é seu e pode ser perdido a qualquer momento. Pode até ser que no começo você se dê bem, mas com o tempo você verá que não poderá expandir seu negócio e certamente terá que mudar de marca.

Logo, é recomendável que você comece seu negócio com a marca certa e evite muitos problemas futuros.

Obs. Podem existir algumas exceções ao exposto acima, porém cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente. Se precisar de auxílio entre em contato.

A marca deve estar registrada ?

Sim! Veja, o registro é uma das melhores provas documentais que você pode constituir. Certamente, ele te livrará de uma série de problemas futuros como cópias, uso comum, risco de perder a marca, etc. Em relação ao terceiro, o fato de sua marca não estar registrada põe em risco seu negócio. Porém, tal fato não é garantia de que você conseguirá registrar e evitar qualquer tipo de conflito, conforme explicamos anteriormente.

Uso de marca registrada

Tal fato foi abordado no tópico acima “Quais os riscos de utilizar marca de terceiro”. Neste tópico, está apresentado o porquê você não deve fazê-lo e todos os riscos que você corre. Em síntese, não vale a pena, porém se quiser mais detalhes reveja o tópico mencionado.

Posso registrar uma marca parecida com outra ?

Repare que a lei seca de propriedade industrial (LPI) é pouco detalhista, fato este que dá abertura para uma série de subjetividades. Diante disso, temos que o que é parecido para você pode não ser parecido para o técnico que irá analisar seu pedido. Evidentemente que quanto maior o grau de proximidade maior será a chance de indeferimento de seu pedido. Ainda, quanto mais próximo maior será a chance de conflito, necessidade de recursos, etc. Note que cabe a você avaliar se vale a pena correr estes riscos. Nestes casos, é altamente recomendável que seu registro seja feito por meio de especialistas. Isto porque estes tem experiência e uma boa noção do que pode ou não ser deferido e do que poderá acontecer. Se este for seu caso, não deixe de nos contatar para que possamos ajudá-lo.

Posso utilizar marca de outra empresa ?

Posso utilizar marca de outra empresa ? Sim! Porém, deste que esta marca esteja contemplada dentro de alguma das exceções, sobretudo, as mencionadas no primeiro tópico. Do contrário, jamais faça isso pois o custo e o preço de tal ato pode ser bem alto. Não coloque seu negócio em risco, pois não vale a pena.

Registro de marca em classe alternativa

Quando notamos que nossa marca já tem registro começamos a buscar alternativas. Disso, ligamos para algumas empresas que nos orientam fazer o registro em uma classe alternativa. Saiba que isso é uma péssima ideia. O registro em uma classe alternativa só serve para quem já possui a principal. Para quem ainda não tem o registro, este tipo de prática passará uma falsa ilusão de proteção. Mas saiba que, no momento de um conflito futuro, você estará desamparado e terá que trocar de marca. Veja, você terá que começar tudo do zero com uma nova marca e perderá tudo que já investiu no registro, em marketing, publicidade, propaganda, etc. Ainda, você corre os risco de ter que pagar honorários e uma indenização por uso indevido de marca de terceiro.

Note que não vale a pena colocar seu negócio em risco, comece certo e evite dor de cabeça. Normalmente, as empresas que recomendam essa prática sabem que ganhão dinheiro com uma série de recursos que você terá que fazer. Ainda, elas estão colando seu negócio e seus projetos em risco, tome cuidado na sua escolha. O primeiro registro deve ser sempre o da sua(s) classe(s) principal(is).

Por fim, espero ter conseguido ajudá-lo(a). Se houver qualquer dúvida, não deixe de nos questionar. Ainda, temos páginas específicas sobre estes temas para você! Confira em nosso site.

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Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual.

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10 respostas

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