Recebi uma Oposição na minha marca

Recebi uma Oposição na minha marca

Recebi uma Oposição na minha marca. E agora, o que fazer? Fique tranquilo(a), pois por meio deste artigo lhe contaremos todos os detalhes a fim de que você possa tomar a melhor decisão. Porém, antes de iniciarmos, abaixo, deixo os tópicos abordados.

Manifestação a Oposição

-O que é uma Oposição?

-O que é uma Manifestação a Oposição?

-Qual é o prazo para a oposição e manifestação a oposição;

-Preciso mesmo protocolar uma peça de defesa/manifestação?

-Quais as alternativas que tenho?

-Como fazer uma oposição.

Bom, inicialmente, é necessário que você compreenda o que é um registro marcário, para que serve, quais as vantagens, riscos, etc. Além disso, para lhe auxiliar, deixo como sugestão o artigo Como Registrar uma Marca e a página Registro de Marca. Também, deixo como dica este vídeo que te explicará um pouco melhor como funciona o Registro:

Ainda, se você não conhece, recomendo dar uma olhada na Lei de Propriedade Intelectual/Industrial, sobretudo, a partir do artigo 122 que falará a respeito das marcas. Vamos, então, aos tópicos do artigo “Recebi uma oposição na minha marca”.

O que é uma oposição?

Via de regra, oposição é uma peça que um terceiro protocola, junto do INPI, alegando que algum pedido de registro posterior causará conflito frente ao seu registro/pedido. Também, a LPI dispõe o seguinte sobre este assunto:

 “Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

Logo, como há certa subjetividade no registro de marca, o técnico, no momento do exame de mérito, ou seja, no momento de decidir sobre a registrabilidade do sinal, levará este argumento em conta.

O que é uma manifestação a oposição?

Uma manifestação a oposição, é uma peça que rebaterá os argumentos de uma oposição ou dirá o porquê aquele pedido deve ser deferido pelo técnico. Com base na LPI, temos o seguinte:

“§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.”

Logo, com o protocolo desta peça, no momento de sua decisão, o técnico levará em conta tanto os argumentos do Opoente como os do Opositor. Diante disso, podemos ver que esta é uma peça bem importante.

Qual é o prazo para a oposição e manifestação a oposição;

Conforme previsão legal, o prazo para entrar com uma oposição é de 60 dias, contados a partir do momento da publicação do pedido ao qual a parte pretende se opor. Da mesma forma, referente a manifestação a oposição, o prazo também é de 60 dias a partir da intimação/conhecimento da peça de oposição.

Veja, é muito importante estar dentro do prazo, pois o INPI, em regra, não analisa peças protoladas fora do prazo.

Preciso mesmo protocolar uma peça de defesa/manifestação?

Em geral, esta não é uma peça obrigatória. No entanto, pense na seguinte situação: o técnico, quando for decidir, só terá a argumentação de um dos lados. Evidentemente, que no momento do exame de mérito ele se pautará na lei. Porém, ocorre que a própria lei deixa uma margem muito grande para as subjetividades (o que é parecido para um pode não ser parecido para outro). Diante disso, certamente a peça de oposição contará bastante para convencer o técnico. É como se em um processo você não quisesse se defender, não apresentasse sua contestação. Logo, sem a manifestação, suas chances de êxito diminuem consideravelmente.

Quais as alternativas que tenho?

Isso varia muito conforme cada caso, porém abaixo deixo algumas possibilidades. Ainda, ressalto que, antes de adotar algum dos posicionamentos apresentados, é importante estar assessorado por meio de um especialista. Além disso, tal fato reduz bastante possíveis futuras dores de cabeça que você pode vir a ter com sua marca.

  1. Entrar em contato com o Opositor e resolver a situação de modo amigável;
  2. Realizar uma Manifestação a essa Oposição e aguardar a decisão do técnico;
  3. Aguardar a decisão do técnico sem a realização de uma peça de Manifestação;
  4. Protocolar um novo pedido de registro de marca diversa a fim de evitar o conflito marcário;

Como fazer uma Manifestação a Oposição junto do INPI?

Em breve, postaremos um artigo com um modelo de peça para você. Porém, de início, recomendamos que a peça seja feita por meio de um especialista, pois tal fato confere maior grau de qualidade técnica a sua peça. Se precisar de auxílio, entre em contato. No entanto, se mesmo assim você optar por fazer sozinho, deixo, no próximo parágrafo, algumas dicas para você.

Utilize-se o auxílio do Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para fundamentar sua peça. Também, você deve mencionar a lei (LPI) a fim de conferir maior qualidade a sua peça. Além disso, outro ponto interessante, atente-se aos princípios do Direito marcário, a Doutrina e a Jurisprudência.

Por fim, espero ter conseguido ajudá-lo(a) com o artigo “Recebi uma oposição na minha marca” e, se precisar de algo, estamos à disposição.

Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).

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Sumário

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