Lei de Propriedade Industrial LPI

Lei de Propriedade Industrial

LPI: tudo o que você precisa saber

Neste artigo abordaremos uma visão geral sobre a LPI (Lei de Propriedade Industrial 9.279/96).

-O que é e para que serve a Lei de Propriedade Industrial?

-Quando foi criada a LPI?

-Quais as divisões da LPI?

-O que a LPI não abrange?

-Quem é o Órgão responsável por aplicar a Lei de Propriedade Industrial?

-Onde consigo acessar a LPI?

O que é e para que serve a Lei de Propriedade Industrial?

A lei de Propriedade Industrial ou LPI, foi criada para proteger, dar suporte ou amparo, sobretudo, as Propriedades Intelectuais das empresas, indústrias (invenções industriais) ou comerciantes, bem como das pessoas físicas que dela puderem se aproveitar dela. Disso, temos que esta lei regula os direitos referente as Patentes, Desenhos Industriais, Marcas, Indicações Geográficas, Transferência de Tecnologia, Franquias (que possuem uma legislação especial também), dentre outros.

Quando foi criada a LPI?

A LPI foi criada em maio de 1996, na época do então presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Quais as divisões da LPI?

A Lei de Propriedade Industrial possui 8 Títulos, a saber:

-TÍTULO I
DAS PATENTES;

-TÍTULO II
DOS DESENHOS INDUSTRIAIS;

-TÍTULO III
DAS MARCAS;

-TÍTULO IV
DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS;

-TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL;

-TÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA;

-TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;

-TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.

O que a LPI não abrange?

É importante ressaltar que propriedade industrial e os direitos autorais são regidos por legislações distintas, inclusive, a própria forma de proteção é diversa. Enquanto, para a propriedade industrial temos que solicitar a proteção ao Estado que irá analisar e conceder o registro, nos direitos autorais a lógica é inversa, pois já se presume a proteção da obra independentemente de registro. 

Quem é o Órgão responsável por aplicar a Lei de Propriedade Industrial?

No Brasil, o Órgão Federal responsável por aplicar a LPI é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), vinculado ao Ministério da Economia. Também, o Judiciário faz uso desta lei para resolver os litígios derivados desta área, inclusive há uma vara específica no Rio de Janeiro que atende demandas deste tema.

Onde consigo acessar a LPI?

Clique aqui e acesse a LPI na íntegra.

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Bom, esse foi um apanhado geral. Nos próximos artigos aprofundaremos cada uma dessas áreas.

Autor: Rafael Luiz Rodrigues

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