Registro de marcas e patentes - Curitiba

Realize o Registro de sua Marca em Curitiba - PR.

Marcas e patentes em Curitiba - Conte com a Kalashi

 

A Kalashi é uma empresa especializada em facilitar a sua vida e proteger o seu negócio contra o aproveitamento de terceiros, realizando o registro de marcas e patentes em Curitiba. Atuamos junto ao INPI e realizamos todos os atos necessários, todos os procedimentos relacionados à regularização de marcas e patentes,  desde a pesquisa de anterioridade, para verificar a disponibilidade da marca, o protocolo da patente, o acompanhamento, até a concessão do do nome da sua marca para você e a carta-patente. Além disso, acompanhamos todos os prazos, despachos e diligências necessárias, a fim de que seu produto esteja protegido e seguro. Quando precisar de serviços relacionados a marcas e patentes Curitiba, tirar suas dúvidas, não deixe de nos procurar!

Registro de marcas em Curitiba: por que registrar a minha marca?

A resposta é bem simples: porque até que você faça isso, o nome do seu negócio estará exposto e a mercê de qualquer outra pessoa que resolver registrá-lo primeiro, o que fará com que ele tome posse da sua marca e você não possa mais utilizá-la. Através do processo de registro de marca, qualquer direito relacionado a ela e às invenções que surgiram a partir dela, ficam sob a posse de quem realizou o registro e pode trazer inúmeras vantagens para o negócio. O registro de marca é indispensável para que determinado produto ou serviço seja reconhecido em território nacional, evitando que outras pessoas possam fazer o uso sem a sua permissão. Ela é a garantia para a sua marca e suas ideias.A Kalashi faz o serviço de registro da sua marca em Curitiba e garante a você direitos legais sobre ela.

Somente o registro da marca lhe confere a qualidade de dono!

Uma marca ou patente de marca só irá pertencer verdadeiramente a você e ao seu negócio e não poderá ser utilizada por qualquer outra pessoa sem a sua autorização, podendo até gerar processos contra quem fizer isso, se for realizado o seu registro. Sem isso, o nome da sua empresa não é seu! 

A posse e decisão de determinado nome de marca não vale de nada sem a sua real posse, sem o seu registro, pois outros podem até mesmo tomar a patente da sua marca, lhe impedindo de continuar usando ele. Por isso, é necessário buscar realizar o registro de marcas e patentes Curitiba ou em qualquer outro local, contando com a Kalashi como sua guia.

O Registro de Marca potencializa seus lucros

Registro de marca traz lucros - Registre sua marca e patente em curitiba com a Kalashi
Foto de um café simples em uma mesa, sem uma marca, ilustrando um café sem o registro de marca.

Um simples café: R$ 3,00.

(sem marca e sem registro)

Foto de uma mulher bebendo café starbucks com cara de satisfação ilustrando uma marca de café fortalecida com o seu registro de marca.

Um Starbucks: R$ 11,90.

(marca registrada)

Ao ter uma marca fortalecida, você potencializa seus lucros através da percepção de valor sobre o seu produto ou serviço. Por isso, o registro de marca é muito importante!

Afinal, não vale a pena investir em site, placa, divulgação, marketing, publicidade e afins se a sua marca ainda não é sua de direito. Já pensou se depois de tanto trabalho você tiver que recomeçar do zero, com outra marca, porque alguém foi lá e registrou a que você estava utilizando?

Vantagens e benefícios de registrar sua marca ou patente

Sua marca é o seu maior bem

A sua empresa, o seu negócio advindos da sua marca, e que são o seu sustento, que são responsáveis pelo seu sucesso e muitas das coisas que construiu são importantes demais para que não dê a devida atenção! O nome da sua marca representa o que você faz no mercado e sem ele, seus bens materiais e todo o seu trabalho podem ser prejudicados. Não perca a exclusividade por algo que é seu, que você criou e desenvolveu, pela falta de um registro de marca e patente! Além disso, tudo isso é concedido por um Órgão Federal, o que traz muito mais segurança jurídica para o seu negócio. Impeça que terceiros roubem suas ideias e evite problemas junto ao judiciário. O registro de marcas e patentes é INDISPENSÁVEL!

Confira também os riscos de não registrar uma marca no Brasil:

Marcas e patentes - Curitiba: como registrar a sua marca?

A Kalashi Marcas e Patentes realiza todo o procedimento para você!  Atuamos junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e realizamos todos os atos necessários, desde a pesquisa de anterioridade (para verificar a disponibilidade do registro de sua marca no Brasil), o pedido de registro, deferimento da marca e a renovação ou a prorrogação. Além disso, acompanhamos todos os prazos, despachos e diligências necessárias, a fim de que sua marca esteja protegida e segura. Para falar com um especialista e realizar o seu pedido de registro clique no botão abaixo.

Diferenciais da Kalashi para Registrar sua marca ou patente em Curitiba - PR:

Escritório Kalashi - Referência em marcas e patentes.

O que dizem sobre nós

Conheça alguns de nossos clientes de registro de marca em Curitiba:

Quando Registrar sua marca?

É recomendável que no momento da criação seja realizada a pesquisa de anterioridade e viabilidade de registro, evitando, assim, possíveis conflitos de marca com terceiros. Vale lembrar, ainda, que o registro de marca é válido para todo o território nacional e que a falta deste pode trazer grandes prejuízos a imagem de sua empresa. 

Qual o prazo de validade do registro?

Após o deferimento e expedição do certificado, o registro é válido por 10 anos, sendo prorrogável por igual período a partir do último ano de cada decênio. 

Em qual órgão o registro de marcas e patentes é feito?

No Brasil, o Órgão Federal responsável pelo registro de marcas, patentes e afins é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), hoje, vinculado ao Ministério da Economia. A Kalashi Marcas e Patentes é uma empresa credenciada e habilitada a atuar perante este Órgão, representando e realizando o pedido de registro com excelência, deixando, assim, sua marca protegida. 

Conte com a Kalashi, essa empresa de registro de marcas e patentes PR para ter a segurança que o seu negócio merece! Nós lhe ajudamos a cuidar das suas ideias e continuar desenvolvendo a sua marca sem problemas no meio do caminho e sem precisar entrar em desespero futuramente para abrir o processo de registro de marcas e patentes e em alguns casos, talvez nem conseguir realizá-lo, pois alguém já fez isso e tomou o seu nome de empresa, produto ou serviço. Estamos presentes e prontos para ajudá-lo em todas as etapas para registar marcas e patentes Londrina PR, marcas e patentes Cascavel PR, marcas e patentes Maringá PR e todos os outros locais do estado, fora dele também! Seja inteligente e precavido, proteja o que é seu por direito antes que alguém faça isso!

outros serviços

simbolo de marca registrada

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Proteja sua marca por meio do registro. Conheça os benefícios, esclareça suas dúvidas e muito mais!

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Para você que possui uma obra intelectual (livro, obra de arte, música) o registro é fundamental.

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Garanta maior segurança jurídica para o seu software (programa de computador). Proteção pelos próximos 50 anos após a concessão.

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Indicação Geográfica, Transferência de Tecnologia, Contencioso, Acompanhamento Processual, dentre outros.

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Com o Registro sua marca adquire valor econômico independentemente de todo seu patrimônio físico!

A importância da Assessoria Especializada no registro de marcas e patentes em Curitiba:

Vejamos o que diz a entidade de registro dos Estados Unidos (EUA) USPTO a respeito:

“Recomendamos que você contrate um advogado licenciado… especializado em leis de marcas registradas, para orientá-lo no processo de registro… A maioria dos solicitantes utiliza advogados de marcas registradas licenciadas… para aconselhamento jurídico sobre o uso de sua marca registrada, apresentação de um pedido e aumentar a probabilidade de sucesso no processo de registro, uma vez que nem todos os pedidos prosseguem para o registro e nem todos são deferidos.”

Fonte: https://www.uspto.gov/learning-and-resources/trademark-faqs

Imagem de um assessor especializado no registro de marcas assinando um documento.

Outras vantagens de ter o auxílio de um profissional com expertise no assunto:

Realize o seu Pedido de Registro de marca com segurança:

Somos uma empresa que já atua há anos no mercado de registro de marcas e patentes e temos inúmeros clientes que comprovam toda a nossa eficiência e passam a confiabilidade que necessita para ir em frente e contratar a Kalashi para realizar o seu registro de marcas e patentes. A ética e a responsabilidade são nossas maiores virtudes e nossa missão é solucionar todos os seus problemas para que terceiros não tomem posse de algo que lhe pertence. Nossa parceria com o INPI, órgão oficial de registro de marcas no país, é nossa maior prova de seriedade e segurança!

Mais detalhes sobre o Registro de Marca em Curitiba - PR:

O que é uma marca?

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 124 da LPI), conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96

Veja abaixo os tipos de marca que existem:

Registro de marca quanto a forma de apresentação:

Marca mista:

É aquela composta por elemento nominativo (escrita) e figurativo (desenho). Observe o exemplo:

Registro de marca mista.

Marca figurativa:

Inclui somente o elemento figurativo (desenho). Veja o exemplo abaixo:

Registro de marca figurativa.

Marca nominativa:

Composta somente por letras (escrita) sem grafia especial. Exemplo:

Marca tridimensional:

Apresenta forma, profundidade, como um objeto. Por exemplo:

Registro de marca tridimensional.

Registro de marca quanto a sua natureza:

Marca de Produto:

Marca de produto é aquela usada para distinguir produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).

Marca de Serviço:

Marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).

Marca Coletiva:

Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). 

Marca de Certificação:

Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). 

Placa de contramão, ilustrando o que não pode ser registrado como patente.

          I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

         II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

        III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;

        IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

        V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

        VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

        VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

        VIII – cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

        IX – indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

        X – sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

        XI – reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

        XII – reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;

        XIII – nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

        XIV – reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;

        XV – nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

        XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

        XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

        XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

        XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

        XX – dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

        XXI – a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

        XXII – objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e

        XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Curitiba e RMC (PR)

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