Como fazer uma peça de oposição no INPI

Quer saber como fazer uma peça de oposição no INPI ? Neste artigo iremos lhe auxiliar. Além disso, abaixo, deixamos os temas abordados para facilitar.

-O que é uma oposição;

-Qual é o prazo para protocolar a peça de oposição;

-Como fazer uma peça de oposição no INPI;

como fazer uma peça de oposição no INPI

O que é uma oposição

Bom, inicialmente, antes de saber “como fazer uma peça de oposição no INPI”, devemos nos ater ao conceito e saber o que é e para que serve esta peça, pois isso facilitará a sua confecção. Então, Oposição, nada mais é do que uma peça que visa comunicar ao INPI que uma outra marca (normalmente, de um terceiro) causará algum tipo de conflito. Logo, via de regra, nesta peça “pedimos” o indeferimento daquele pedido posterior junto do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Ainda, aqui, estamos trazendo, apenas, um breve resumo para você. Porém, se quiser mais detalhes sobre a parte conceitual e afins, veja esse artigo: Recebi uma oposição na minha marca.

Qual é o prazo para protocolar uma peça de oposição

Esteja muito atento aqui, pois protocolar uma peça de oposição fora do prazo equivale a não protocolar. Além disso, o prazo legal para o protocolo de sua peça de oposição é de 60 dias após a publicação da marca na qual você pretende se opor.

Como fazer uma peça de oposição no INPI

Para saber como fazer uma peça de oposição no INPI, a primeira coisa, é se ater que existem 2 termos que você usará muito: OPOENTE e OPOSTA. O primeiro termo refere-se a quem está protocoloando a peça, enquanto o segundo liga-se a quem protocolou o pedido posterior que recebeu a oposição.

Endereçamento

*No cabeçalho de sua peça de oposição, enderece a peça ao INPI e qualifique ambas as partes. Também, veja no exemplo abaixo como fazer:

ILMO SR. DIRETOR DE MARCAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI.

Marca:Schinauzer
Nº do Processo:999999999
Apresentação:Mista
Natureza:Serviço
Titular:Schinauzer Schinauzinho
Data de Depósito:16/01/2020

EU FULANO DE TAL, pessoa jurídica inscrita sob CNPJ nº xx.xxx.xxx/0001-xx, vem respeitosamente, por meio de seu procurador abaixo assinado, consoante instrumento de mandato anexo, apresentar as tempestivas razões de

OPOSIÇÃO

Em face de SCHINAUZER SCHINAUZINHO, pessoa jurídica inscrita sob CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, doravante denominada OPOSTA, titular do pedido de registro em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

*Aqui, nessa parte da peça de opsição, você deve contar uma história, ou seja, resumir o que aconteceu. Por exemplo:

A Opoente tomou conhecimento no dia xx/xx/xxxx, do pedido xxxxxxxxx, protocolado por xxxxxxxx, porém aquela já detém o registro da marca xxxxxxxx. Diante disso, o pedido é conflitante e pode causar muitos problemas, além de ir contra as previsões legais conforme será exposto na sequência.

DOS FUNDAMENTOS

*Aqui vai contar muito o seu conhecimento prático, sobre a lei, doutrina, jurisprudência, princípios, etc. Isso porque cada peça de oposição é única nessa parte e deve ser confeccionada de acordo com o caso concreto. Por exemplo, se a cópia for de logomarca é um tipo de fundamentação, se for do elemento nominativo é outro, se for da grafia ou da fonética já é outra argumentação. Ainda, temos as comparações entre ambas. Além disso, se tiver dificuldades neste ponto, recomendo que faça sua peça de oposição por meio de um especialista a fim de conferir maior qualidade e chances de êxito. Se precisar de auxílio, entre em contato. Porém, deixo abaixo alguns dos principais argumentos ou os mais comuns de acontecerem:

Cópia / Conflito marcário

LPI

Art. 124. Não são registráveis como marca:

  XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

CONSTITUIÇÃO

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

MANUAL DE MARCAS DO INPI

Acesse por meio deste link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/ e utilize para fundamentar sua peça de oposição.

Este artigo também traz uma série de argumentos que você poderá utilizar em usa peça de oposição:

Resposta a Notificação Extrajudicial

*Veja, aqui você terá que pesquisar e se aprofundar no assunto, pois como cada caso tem suas particularidades não existe uma fórmula pronta. Ainda, quanto mais você argumentar com fundamentos técnicos, melhor será a qualidade de sua peça de oposição. Se precisar de ajuda, entre em contato, pois temos advogados especialistas neste tipo de peça.

DO PEDIDO

*Finalize sua peça de oposição dizendo o que você quer. Por exemplo:

Diante dos fatos e fundamentos expostos, requer:

  1. A análise prévia dos pedidos de registro da opoente relativos à marca “xxxxxxxxxxxxx”, processos:
    1. nº xxx.xxx.xxx, na classe NCL(11) xx;
    2. nº xxx.xxx.xxx, na classe NCL(11) xx, em razão de seu direito como pré-utente, por força do art. 129, §1º, da LPI;
  2. O sobrestamento do pedido de registro da oposta, processo nº xxx.xxx.xxx, marca “xxxxxxxxxxxxx”, na classe NCL(11) xx, até a decisão final dos pedidos da opoente, conforme dispositivo legal anteriormente citado;
  3. O consequente indeferimento do pedido de registro da oposta, processo nº xxx.xxx.xxx, marca “xxxxxxxxxxxx”, na classe NCL(11) xx, com base nos Arts. xx,xx e xx, da LPI e da Constitução.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, (data) de (mês) de (ano).

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Assinatura

Por fim, espero ter conseguido ajudá-lo(a). Ainda, se houver qualquer dúvida, não deixe de nos questionar. Também, temos páginas específicas sobre este tema (Registro de Marca no INPI) para você! Confira em nosso site.

Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).

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Sumário

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