Veja abaixo tudo sobre os boletos falsos e empresas de marca golpistas. Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos:
– O INPI envia boletos de cobrança ou e-mails?
– O que são boletos falsos?
– O que são empresas golpistas?
– Saiba o que fazer nesses casos;
– Medidas governamentais e judiciais, hoje, em vigor.
O INPI envia boletos de cobrança?
Esse é um questionamento que recebemos constantemente e a resposta é: NÃO! Diariamente uma série de pessoas recebem boletos e cobranças que não tem sentido algum. Porém, estes vem disfarçados como se verdadeiros fossem. Tal fato, faz com que muitos sejam iludidos e acabem pagando tais boletos. A partir dai ou a pessoa estará contratando um serviço não solicitado ou simplesmente perdendo aquele valor.
Repare que no segmento de Marcas as cobranças são recolhidas via GRU. Logo, você recolhe o valor para a União e depois comprova o pagamento junto do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Então, em regra, para todos os serviços do Órgão, este não realiza nenhum tipo de cobrança direta. Ainda, é o próprio contribuinte que gera esta guia, fato que ressalta ainda mais que o INPI não irá cobrá-lo de nada.
Assim, sempre que você receber qualquer tipo de cobrança via e-mail sobre seu Registro, pode ter certeza que esta não vem do INPI. E ai é importante identificar o remetente para saber do que se trata. Se é de seu procurador, ok! No entanto, se vem de um remetente desconhecido não baixe nenhum arquivo nem pague nada. Antes de qualquer ato, identifique do que se trata, entre em contato com seu procurador, para ai sim saber o que fazer.
O que são boletos falsos?
Boletos falsos nada mais são do que aqueles que visam ludibriar o seu destinatário. Em geral, estes visam contratar um serviço não desejado ou cobrar valores indevidos. No ramo de Marcas e Patentes, como os processos são públicos, muitas empresas se utilizam de tal fator para gerar cobranças indevidas. Ou seja, acompanham as publicações e, mesmo não sendo procuradoras constituídas, cobram por tais atos. Ainda, muitas tentam se passar pelo próprio INPI. Em virtude disso, fique esperto(a) para não cair em nenhum desses golpes.
O que são empresas golpistas?
Empresas golpistas nada mais são do que as empresas que enviam estes boletos falsos. Tais empresas se aproveitam das publicações do INPI para “empurrar” serviços desnecessários ou tentar se passar pelo Órgão com alguma cobrança espúria. Também, existe um outro tipo de golpe que é o de ligar para alguém ameaçando que este perderá a sua marca. Ainda, há a fraude de que tem alguém querendo registrar, tentando, assim, forçá-lo ao Registro.
Veja, o registro de marca é extremamente importante, porém nunca este deve ser feito por meio de coação. O empresário deve saber o momento certo de registrar e fazer isso com consciência e não por medo. O Registro é relevante pelos seus benefícios e para evitar certos riscos. No entanto, não se pode obrigar alguém a fazê-lo de forma criminosa como agem tais empresas golpistas.
Saiba o que fazer nesses casos
Dependendo do tipo de golpe e da gravidade do caso informe o seu procurador para que este possa orientá-lo. Ainda, em muitos casos é recomendável que seja registrado um B.O. (boletim de ocorrência). Cabe ressaltar que o próprio INPI traz um alerta em seu site contra tais fraudes (boletos falsos e empresas de marca golpistas):
Por fim, hoje, há uma série de empresas golpistas que estão sendo monitoradas pela Polícia Federal (PF). Esperamos que logo logo estas sejam extinguídas e que seus administradores sejam punidos.
Medidas governamentais e judiciais, hoje, em vigor
Além do exposto no tópico anterior, infelizmente, até o presente momento não vimos nenhuma medida que realmente se mostrou efetiva para conter tais golpes. Tanto é que até hoje eles continuam ocorrendo. Por isso, sempre informamos nossos clientes para que estes não venham a cair nessas práticas maliciosas. Ainda torcemos para que surjam medidas eficazes e rápidas, coibindo em grau máximo esse tipo de crime (boletos falsos e empresas de marca golpistas).
Enfim, sem mais delongas, esperamos ter conseguido ajudá-lo. Se houver qualquer outro tipo de dúvida, não deixe de nos contatar.
Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).
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