Tipos de marca

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Tipos de marca: formas de apresentação

Dentre os tipos de marca, no que diz respeito a sua forma de apresentação, estas podem ser nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.

Qual a importância disso?

É de acordo com a forma de apresentação da marca que convém realizar a proteção mais adequada. Por isso, abaixo detalharemos cada uma delas, a fim de que se possa tomar a melhor decisão no momento do pedido de registro.

Marca Nominativa

“Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.”

Marca Figurativa

“Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por:
-Desenho, imagem, figura e/ou símbolo;
-Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
-Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
-Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
Nas duas últimas hipóteses elencadas, a proteção legal recai sobre a representação gráfica das letras e do ideograma em si, e não sobre a palavra ou expressão que eles representam, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que o ideograma representa, desde que compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.”

Marca Mista

“Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.”

Marca Tridimensional

“Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.”

Aplicação prática

Observar a forma da marca é de suma importância no momento do pedido de registro. Muitas vezes, vemos marca apenas com a proteção nominal acreditando que esta também se estenderá a sua logomarca, o que é um grande erro. Em virtude de erros como este  é que se faz recomendável a presença de um especialista no pedido de registro.

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Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).

Os conceitos apresentados no texto foram retirados diretamente do site do INPI (http://www.inpi.gov.br/).

Kalashi Marcas e Patentes – Empresa Brasileira de Registro de Marcas, Patentes, Softwares, Direitos Autorais, que reúne o melhor custo-benefício do mercado.

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