Como registrar minha ideia?

Como registrar minha ideia

Abaixo detalharemos tudo que você precisa saber a respeito deste assunto e dos temas relacionados a ele:

  • Como proteger minha ideia?
  • É possível registrar/proteger uma ideia?
  • O que pode ser registrado?
  • Como proteger juridicamente minha ideia, produto, criação, invenção?

É possível proteger uma ideia?

Esse é o primeiro ponto que toda pessoa que pensou ou desenvolveu algo se pergunta: é possível proteger uma ideia? Em caso afirmativo: como posso manter minha ideia segura?

Bom, a respeito deste assunto há uma série de discussões, questionamentos e teses, porém, aqui iremos nos ater, sobretudo, ao que prevê a lei e as decisões mais recentes dos tribunais.

Diante do exposto, a primeira questão que devemos nos ater é a questão legal. Neste ponto, temos 2 leis que servem de alicerce: a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96) e a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1998). Está última lei mencionada aponta expressamente em seu artigo 8º: “Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I – as idéias…”.

Frente a isso, fica um questionamento:

Conforme prevê a lei, não posso então proteger minha ideia?

A resposta para essa pergunta é: NÃO! Mas antes de detalharmos como trabalhar com essa interpretação literal da lei e como uma ideia pode ser protegida, precisamos rapidamente compreender o que é uma ideia.

O que é uma ideia?

O que é uma ideia?

Segundo o dicionário, ideia é: “a representação mental de algo concreto, abstrato ou quimérico; conhecimento, informação, noção; maneira de ver, opinião pensada ou formulada; descoberta, invenção; mente, pensamento; essência eterna e puramente inteligível das coisas sensíveis…”. Logo, repare como o conceito e a definição de ideia são bastante abstratos e a dificuldade legal que teríamos se a lei expressamente previsse: “é possível registrar uma ideia…”.

O que posso fazer para proteger o que criei?

É nesse ponto que temos o grande “x” da questão. Uma coisa já temos como certo: em virtude da grande abstratividade do próprio conceito não se pode registrar uma ideia. O que fazer então? Ora, a resposta para isso é muito simples: não se pode registrar/proteger uma ideia, porém o que podemos proteger é o produto e o resultado dessa ideia!

Disso, depreendemos que para que possamos proteger uma ideia devemos transformá-la em algo menos abstrato, real, material. Por exemplo, se você pensou em uma marca: desenhe, escreva e esse elemento nominativo ou figurativo poderá ser registrado; se pensou em uma invenção: transforme isso em um produto e esse produto poderá ser patenteado; se pensou em alguma forma nova, design, isso pode ser registrado como Desenho Industrial.

É nesse contexto que temos a importância da segunda lei mencionada no texto, a Lei de Propriedade Intelectual (9.279/96). É por meio desta lei que você terá todo amparo legal e jurídico necessário para proteger aquilo que derivou de sua ideia. Ainda, complementando o assunto, a própria Lei de Direitos Autorais, também, trará o amparo necessário dependendo de qual for a sua criação. No entanto, veja, nem tudo poder ser registrado.

O que pode ser registrado?

Bom, hoje, temos alguns elementos que podem ser registrados e que são amparados pela legislação: marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, os softwares e outros elementos específicos que podem ser vistos em nosso site. Repare, ainda, que em cada página destacada nos links anteriores temos uma série de elementos dentro destes próprios tópicos que não podem ser protegidos. Diante disso, recomendo que você veja diretamente a página específica do que você precisa, seja de registro de marca, patente, direito autoral, dentre outros, e o que pode e o que não pode ser protegido.

Por fim, se restar alguma dúvida, não deixe de nos contatar para que possamos lhe auxiliar. Afinal, tudo aquilo que está bem protegido e resguardado pode ser explorado economicamente e render bons frutos ao seu proprietário, seja por meio da própria exploração ou através de investidores, maior número de clientes, etc.

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Autor: Rafael Luiz Rodrigues (Advogado OAB 90.034, formado pela UFPR, especialista em propriedade intelectual).

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