Para que o seu software tenha seus direitos assegurados, bem como a sua empresa ter plena liberdade de explorar e receber ganhos financeiros nessa invenção, é essencial que seja feito o registro de software.
Esse tipo de registro faz parte da legislação brasileira de medidas de proteção aos direitos autorais, tenho o software dentro da sua jurisdição desde 1998.
É por meio dessa iniciativa que a invenção fica protegida de cópias, bem como tem sua titularidade definida, além de abrir uma série de possibilidades de comércio para a empresa.
Se você veio até esse artigo, é porque tem dúvidas sobre como registrar um software, certo?
Então veio ao lugar certo!
A Kalashi Marcas, especialista no registro de marcas, patentes e softwares, preparou esse conteúdo especial para tirar as suas dúvidas e deixar você por dentro de tudo nesse assunto.
Acompanhe até o final e boa leitura!
Como registrar um software: qual a importância de registrar
Por não ser um processo obrigatório, muita gente subestima a importância de saber como registrar um software, e o peso que essa iniciativa tem na criação desenvolvida.
É o registro que garante a identificação do real titular da tecnologia, e confere a ele os direitos e deveres relacionados a essa propriedade.
Além disso, o registro de software evita que terceiros interfiram de forma prejudicial no software, cometendo crimes como:
- pirataria;
- concorrência desleal;
- cópias não-autorizadas do produto;
- entre outros.
Sabemos o quanto um software pode ter valor patrimonial para uma empresa, dependendo das suas funcionalidades e influência em determinado nicho de mercado.
Por isso, é altamente recomendável que o inventor realize o registro do seu sistema, garantindo um contrato que descreva as regras de utilização e do sigilo do produto, caso seja necessário.
Registro de software e a lei n° 9.610/98
Mais conhecida como Lei do Software, a lei de número 9.610, do ano de 1998, foi instituída para regulamentar e proteger os direitos de quem desenvolve programas de computador em nosso país.
Logo, todas as empresas de tecnologia, startups, fintechs e afins, devem estar familiarizadas com o conteúdo dessa lei, uma vez que a Lei do Software impacta diretamente o trabalho desenvolvido por elas.
É essa lei quem garante a proteção do software como propriedade intelectual, garantindo que os direitos do criador da tecnologia sejam amparados por 50 anos, contando do primeiro dia do ano seguinte à criação.
Além disso, a lei do registro de software também protege os direitos autorais do programa de computador desenvolvido, mesmo sem o registro formal propriamente dito.
Por fim, é importante destacar que é essa lei que regulamenta e garante ao proprietário do sistema condições legais para comercialização, além de oferecer suporte jurídico à invenção e penalidades no caso de crimes cometidos contra essa propriedade.
Quem pode registrar um software
Antes de sabermos como registrar um software, é importante saber quem está apto para realizar esse tipo de registro.
O registro de software pode ser feito pelo titular da invenção, ou seja, quem criou o sistema, perante o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Esse processo demanda uma série de etapas e documentos, por isso para muita gente ele acaba se tornando uma tarefa burocrática e um tanto confusa.
Por isso, na hora de registrar um software, é interessante contar com uma assistência especializada, para prestar suporte em todo o processo.
Quando for registrar o seu software, converse com quem é profissional no assunto: a Kalashi Marcas é referência no Brasil para registros de software, marcas e patentes, garantindo que o seu sistema te forneça exclusividade econômica.
Vantagens de saber como registrar um software
Ter em mãos, de maneira legal e seguindo todos os trâmites da Lei, o registro de um software garante mais segurança para os clientes envolvidos, além de atrair investidores, potencializando os lucros do sistema.
São diversas as vantagens de possuir um registro de software; listamos abaixo algumas dessas vantagens:
Prova de titularidade
É o registro de um software que define quem são seus titulares, garantindo a exclusividade deles.
Isso facilita a prova de titularidade do sistema, evitando que ele seja apropriado de maneira indevida por terceiros.
Ou seja, mesmo que o software seja usado por milhares de pessoas, e até mesmo funcionários mais capacitados tenham acesso ao sistema, apenas as pessoas listadas no registro podem ter direitos concedidos com relação à invenção.
Para que não ocorram usos indevidos de um software, o registro dele é imprescindível.
Validade jurídica
Também é o registro de software que garante a validade jurídica da criação em questão.
Logo, em casos de problemas judiciais envolvendo o sistema, com o registro é possível contar com o respaldo da Lei, protegendo a invenção e seus titulares envolvidos, desde que descritos no registro.
Além disso, a validade jurídica do registro garante que a exploração dele seja feita de maneira legal.
Baixo custo
Quem diz que é um alto investimento fazer um registro de software, é porque não sabe como registrar um software de verdade!
O procedimento, quando feito com uma assessoria especializada em registro de software, não demanda grandes desembolsos, além de poder ser realizado sem grandes dores de cabeça.
É importante ter em mente que a realização do registro em si é muito mais vantajosa do que comercializar um software sem o respaldo jurídico apropriado, que é o que, na verdade, pode trazer grandes prejuízos para os proprietários do sistema.
Possibilidade de participar de licitações
Uma das principais vantagens de realizar o registro do seu software é ter a possibilidade de participar de licitações e outras iniciativas do Governo Federal.
Todos sabemos como as parcerias governamentais podem ser de grande benefício para uma empresa, principalmente falando financeiramente.
Por isso, para participar de algum edital liberado pelo Governo, na área de tecnologia, um dos pré-requisitos para a candidatura é que o sistema tenha registro válido no INPI.
Maior autoridade e credibilidade para investidores e clientes
Por fim, uma outra importante vantagem relacionada ao registro de um software é como isso impacta positivamente a imagem da criação e dos titulares envolvidos.
O cliente pode contar com maior segurança na aquisição do software, já que tem a certeza de estar comprando de uma fonte original e com o suporte necessário.
Para os investidores, é muito mais seguro aportar capital em uma empresa com um produto registrado dentro das exigências da Lei, tornando o investimento muito mais confiável e rentável.
São vantagens para a empresa, para os clientes e para todos os potenciais investidores!
Como registrar um software no INPI?
Agora que você já sabe tudo sobre o registro de um software, vamos saber como registrar um software na prática?
Confira abaixo o passo a passo principal:
Organize a documentação
Existe uma documentação básica, solicitada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para que o registro de software tenha mais chances de ser deferido.
São os seguintes documentos:
- contrato social se o solicitante for pessoa jurídica;
- autorização para a cópia da documentação técnica;
- formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador devidamente preenchido e assinado;
- autorização do titular do programa originário, no caso do programa ser derivado de algum outro anteriormente;
- documentação de cessão de direitos patrimoniais, no caso do titular ser diferente do autor do programa em questão.
Além disso, também é solicitada uma documentação técnica:
- listagem do código-fonte do sistema;
- cópia das especificações e fluxogramas do software.
Pague a Guia de Recolhimento da União
Como sabemos, o registro de um software pelo INPI não é gratuito.
Para que a solicitação, então, seja bem sucedida, um dos critérios é o pagamento da GRU correspondente.
Para isso, basta que o solicitante tenha acesso ao sistema do INPI e, na hora do preenchimento do formulário, antes que o pedido seja completamente encaminhado ao órgão, é apresentado ao solicitante o boleto para pagamento.
Faça a solicitação e mantenha-se acompanhando
Depois disso, basta enviar a solicitação e se manter atualizado do processo!
O registro, se for deferido, deve ser publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), em até 10 dias.
Para fazer esse acompanhamento, basta acessar o sistema do INPI, na aba “Meus Pedidos”.
Todo esse passo a passo pode ser melhor feito se o solicitante contratar uma consultoria especializada em registro de software.
Conclusão
Alguma dúvida sobre como registrar um software?
Apesar de ser um processo que demanda muita organização e documentação, é imprescindível que seja feito o registro do sistema, para que você possa garantir total exclusividade da sua propriedade industrial.
A Kalashi Marcas, especialista em registro de software, ajuda você a proteger o seu patrimônio!
Esperamos que esse artigo tenha tirado suas dúvidas.
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