Queremos seu software seguro como os maiores do mundo através do registro de software no INPI
Abaixo apresentamos todos os detalhes sobre o Registro de Software para você.
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O registro de software tem finalidades bastantes semelhantes ao registro de uma marca ou de uma patente, pois é através dele que você terá a real proteção da sua criação e de tudo que ela envolve! Não é algo que pode ser ignorado e ao realizar o registro de software INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, você estará resguardando não apenas direitos autorais, como também direitos econômicos por um período de tempo sobre ele, ou seja, garante dinheiro mesmo dentro do mercado por conta da sua utilização por outros que não seja si mesmo. Em palavras claras, registrar software é o que vai dar TOTAL propriedade do mesmo ao seu real dono.
Imagine só, ser responsável por todas as ideias de criação, pesquisas e desenvolvimento de um software e depois não ter direitos legais sobre isso, deixando tudo a mercê de quem quiser se aproveitar e utilizar fazendo cópias sem sua autorização, usar de forma indevida e até mesmo praticar pirataria e vender para a concorrência e outras pessoas e empresas. Vários programas de computador vêm sendo registrados no INPI pois tudo que se relaciona a um acervo que não seja físico, mas intelectual, precisa e deve ser protegido, deve ser de direito de quem idealizou e deu continuidade.
Adquirir a patente de software, mais do que dar a você, criador, todos os direitos autorais ao a esse patrimônio, traz vantagens comerciais lucrativas e passa segurança e confiabilidade se o seu intuito for buscar investidores e clientes para esse “produto” que passa a ser oficialmente seu por um período de tempo. Todas as finanças relacionadas ao software são protegidas e você ganha vantagem competitiva.
Qualquer pessoa, empresa, cliente investidor se sente MUITO mais confortável em adquirir algo que tem garantias e não poderá ser utilizado por qualquer um sem autorização, pois os seus dados e informações também ficam em risco em meio a tudo isso. Caso necessite de algum empréstimo, será outra situação com mais chances de resultados positivos por conta do INPI registro de software estar em dia.
Ninguém quer apostar as suas fichas em um software ou programa que não tenha garantias e segurança, isso é um fato! É por conta disso que a Kalashi está pronta para ajudar em todo o processo de registro de software, desde a documentação ao acompanhamento e finalização, resolvendo as burocracias e lidando com toda a complexidade junto a você, para que não ocorram problemas ou algo fique faltando e o registro não seja concluído.
Afinal, de que vale investir no desenvolvimento de um software se ele não for seu de direito, podendo ser perdido, copiado e reproduzido por terceiros sem a necessidade de qualquer licença, nenhum outro tipo de retribuição ou créditos ao seu proprietário?
Patentear software evita mais dores de cabeça do que pensa! Muitas pessoas se aproveitam da falta de registro e direitos legais para se “apossar” de ideias e criações dos outros sem nenhum tipo de remorso, o que gera perdas enormes ao dono do patrimônio e poderá levar a muitos processos e conflitos com a justiça. Isso é evitado com o registro de software junto ao INPI, com a ajuda da Kalashi.
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De nada adianta entender a importância de se registrar um software e ficar adiando colocar isso em prática! Cada dia perdido é a oportunidade de terceiros tomarem posse do seu patrimônio por um longo tempo e ainda usufruir de ganhos materiais (dinheiro) e imateriais sobre algo que lhe pertence. Impeça que terceiros aproveitem-se de seu software e reduza as chances de conflitos judiciais por conta disso!
A Kalashi possui todo o conhecimento e experiência de mercado COMPROVADA para auxiliar você e sua empresa em todas as etapas e complexidades do processo de como registrar software INPI, tanto em Curitiba quanto em outros locais do Brasil, pois realizamos atendimentos online. Nosso objetivo é auxiliar em todo possível para resguardar os seus direitos autorais e impedir que roubem ou usem e lucrem com seu software sem autorização. Ajudamos você em serviços como este e no registro de marcas e patentes caso sejam necessários.
“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.” (Lei de Software 9.609/98)
A kalashi Marcas e Patentes realiza todo o procedimento para você! Atuamos junto ao INPI e realizamos todos os atos necessários, desde o protocolo do registro até a concessão. Além disso, acompanhamos todos os prazos, despachos e diligências necessárias, a fim de que seu software esteja protegido e seguro. Entre em contato e solicite uma proposta de investimento!
“Recomendamos que você contrate um advogado licenciado… especializado em leis… para orientá-lo no processo de registro… A maioria dos solicitantes utiliza advogados… para aconselhamento jurídico sobre o uso…, apresentação de um pedido e aumentar a probabilidade de sucesso no processo de registro, uma vez que nem todos os pedidos prosseguem para o registro e nem todos são deferidos.”
Fonte: https://www.uspto.gov/learning-and-resources/trademark-faqs
De acordo com a Lei 9.609/98 referente a proteção da propriedade intelectual de programa de computador:
Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:
I – a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;
II – a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;
III – a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;
IV – a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.